Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

domingo, 14 de março de 2010

SFI tem situação de emergência homologada devido a seca

Motivo é devido a redução de chuvas no município, causando a estiagem.


O governador Sérgio Cabral sancionou nesta sexta-feira (12/03), os decretos que homologam as situações de emergência declaradas pelos municípios de Barra Mansa e São Francisco do Itabapoana. As medidas ficam em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 180.

Em São Francisco do Itabapoana, a homologação da situação de emergência foi aprovada em decorrência do período em que a região enfrenta uma redução na chuva, resultando na diminuição no nível dos lençóis freáticos.

Em consequência dos desastres, os danos e prejuízos foram documentados nos Formulários de Avaliação de Danos do Sistema Nacional de Defesa Civil e confirmados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual.
Segundo o decreto de homologação, os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil.
Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado do Rio de Janeiro ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema.

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