Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

quarta-feira, 10 de março de 2010

Aprovada resolução que altera Calendário Eleitoral 2010

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunidos em sessão administrativa desta terça-feira (9), ratificaram o texto que propõe algumas mudanças no Calendário Eleitoral das Eleições 2010, como publicado no Diário Oficial do último dia 5, sexta-feira.


O relator da minuta, ministro Arnaldo Versiani, frisou que houve a necessidade de algumas adequações nos prazos e redação para atender as novidades trazidas pela Lei 12.034/09 e que foram contempladas pelas já aprovadas instruções das próximas eleições. “Deixamos essa alteração para ser feita no encerramento das demais instruções, porque já tínhamos editado o calendário em 2009, e prevíamos algumas alterações, em virtude da lei 12.034. Essa instrução contempla exatamente essas transformações, os novos prazos”, disse Versiani.

Principais mudanças

Entre as alterações promovidas na Resolução nº 23.089 que trata do Calendário Eleitoral está o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas que, a partir de 3 de julho, está proibido. A norma anterior vedava participação somente de candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e vices).

Com relação à publicidade, o Calendário especifica que a propaganda eleitoral na internet, assim como propaganda em geral, só pode ser feita a partir de 6 de julho.

Já os candidatos têm novo prazo – até 10 de julho – para pedir o registro de candidatura caso o partido não o tenha feito até o prazo legal. A Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado às legendas para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Outra novidade trazida pela Lei 12.034/09 e incorporada ao Calendário Eleitoral é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. Para tanto, o interessado deverá informar à Justiça Eleitoral, entre 15 de julho a 15 de agosto, onde estará no dia das eleições.

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