Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 13 de abril de 2010

Justiça decide: FGTS pode ser penhorado para pagar pensão alimentícia

O FGTS é depositado mensalmente pelas empresas para o trabalhador


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas atrasadas de pensões alimentícias. A decisão do dia 2 de março foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na ultima quarta-feira (7). A Terceira Turma do STJ foi unânime na decisão.

O processo iniciou-se após uma investigação de paternidade, no qual a mãe de um menor entrou com uma ação solicitando receber do pai as pensões entre a data da investigação e o começo dos pagamentos. Depois da penhora dos bens, verificou-se que o montante era insuficiente para pagar a dívida. Sendo assim, a mãe pediu a penhora do valor restante da conta do FGTS do pai.

Em primeira instância, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que alegou que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia.

A mãe recorreu ao STJ, quando a Defesa afirmou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Foi ressaltada também, a importância do pagamento da pensão alimentícia. O relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS prevê ainda a proteção dos dependentes do trabalhador.

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