Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 27 de abril de 2010

E anulada pelo TRE-RJ a decisão que cassou prefeito Beto Azevedo(Beto da Saúde).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (26), anular a sentença que cassava o prefeito eleito em 2008 de São Francisco de Itabapoana, Carlos Alberto Silva de Azevedo, e o vice, Frederico Souza Barbosa Lemos. Beto Azevedo estava governando através de liminar expedida pelo próprio TRE desde abril de 2009. Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), eles foram acusados de abuso do poder econômico e compra de votos, por terem distribuído vales-combustível em troca de voto. O Plenário do TRE-RJ entendeu que, ao não serem ouvidas testemunhas apresentadas por Frederico Lemos dentro do prazo legal, teria havido cerceamento da ampla defesa e do direito ao contraditório. Com a decisão, o processo retorna à 130ª ZE, para a oitiva das testemunhas.


TRE-RJ

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