Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

MUDANÇAS NA LEI PELÉ Câmara aprovou nesta terça várias alterações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (09/02), o substitutivo do deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 5186/05, do Executivo, que define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol.

Devido à sessão do Congresso, iniciada às 19h para analisar vetos do Executivo ao Orçamento de 2010, os destaques apresentados ao projeto só serão votados nesta quarta-feira (10/02).

O substitutivo muda a Lei Pelé (9.615/98) e determina que até 5% do valores pagos pelos clubes compradores nas transferências nacionais de jogadores de futebol, definitivas ou temporárias, sejam distribuídos aos clubes formadores.

Os clubes que ajudaram na formação do atleta dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no desportista dentro desse período. Aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

ATLETAS OLÍMPICOS
No caso dos clubes formadores de atletas olímpicos, o aumento de recursos é garantido pelo repasse de parte do dinheiro de loterias federais atualmente destinado ao Ministério dos Esportes.

Os clubes terão de aplicar o dinheiro em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica e manutenção e transporte de atletas.

Na versão inicial, o dinheiro sairia da parte que cabe aos comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico (CPB) brasileiros. Pelo texto aprovado, essas entidades mantêm 85% e 15%, respectivamente, do total de recursos de loterias federais a que hoje têm direito.

O COB e o CPB deverão destinar 10% desses recursos ao desporto escolar e 5% ao desporto universitário.

DIREITO DE ARENA - O texto também garante o chamado direito de arena aos clubes desportivos e disciplina a captação de imagens pelas emissoras que não têm o direito de transmissão do espetáculo, cujo uso deverá ser para fins jornalísticos, educativos ou desportivos. O direito de arena é a prerrogativa de negociar a transmissão dos espetáculos esportivos.

De acordo com o substitutivo, a duração das imagens de flagrante deverá ser de, no máximo, 90 segundos, e será proibida sua associação com qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.

INDENIZAÇÕES - O substitutivo determina ainda que os contratos de jogadores de futebol prevejam indenizações para o atleta e para o clube. Os valores serão pactuados livremente, mas com limites.

Se o jogador se transferir para outro clube brasileiro durante a vigência do contrato especial de trabalho ou se ele retornar à atividade em outro clube nacional no prazo de 30 meses, a indenização paga por ele será de até 2 mil vezes o valor médio do salário. Para as transferências internacionais, não haverá limite.

Já o clube deverá pagar, ao jogador, compensação caso o contrato seja rescindido por falta de salário, por dispensa imotivada do atleta ou devido a outras hipóteses previstas na legislação trabalhista.

Essa compensação será de, no mínimo, o total de salários mensais a que o atleta teria direito até o término do contrato. E, no máximo, de 400 vezes o salário mensal

Ag. Brasil

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