Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

PEC dos Vereadores está na pauta de hoje

Sessão plenária desta quarta-feira (11), no STF:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307
Procurador Geral da República x Congresso Nacional
Relatora: ministra Cármen Lúcia
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. Uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia suspendeu a posse de aproximadamente sete mil novos vereadores para as vagas criadas com a aprovação da PEC. Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária desta quarta-feira (11) se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia e também devem analisar outra ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que também está sob a relatoria da ministra.
Em discussão: Saber se o Plenário do Supremo Tribunal Federal referenda a decisão na qual a Ministra Relatora deferiu a medida cautelar requerida, suspendendo, ex tunc, a eficácia do inc. I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23.9.2009.
Fonte: STF

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