Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Justiça obriga órgãos públicos a nomear aprovados em concursos

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.

De acordo com o advogado, Cláudio Andrade, entende-se que a Lei já estaria valendo e para aqueles que estão em situação de aguardo da chamada de qualquer concurso o caminho seria procurar a empresa responsável pela realização do mesmo e provocar uma resposta. Caso a empresa, seja ela publica ou privada se mantiver firme na decisão de convocar um número de aprovados abaixo do oferecido no edital, os concurseiros deverão então juntar a decisão do supremo e entrar em juízo, ciente de que pelas morosidades processuais, tal decisão não será imediata.


Fonte: Blog Ururau

3 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite
Gostaria de saber se foi votado o pedido de reajuste dos servidores publicos entregue pelo prefeito Beto que era para ter acontecido desde maio de 2011...

Obrigada

Thais

rozangela disse...

E com relação a novela concurso público de 2008, Presidente da Cãmara? O que os senhores estão fazendo?

Anônimo disse...

Ola achei interessante seu blog...somos servidores publicos de sao francisco de itabapoana

Poderia postar uma materia sobre o reajuste dos servidores publicos???
o Sr prefeito segundo informações concedeu um reajuste de 6,31% e foi p apreciação da camara
de vereadores e esta barrou o aumento pq no texto diz que este seria apenas para quem ganha
mais de 1 salario minimo e no caso dos assalariados nao teria aumento devido ao reajuste
concedido por Dilma.
data base expirou que se deu no dia 01 de Maio desse ano e ja estamos em agosto
e nao sabemos se vamos receber nada.
obrigada.