Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Bancos responderão por ilegalidades e operações de sua responsabilidade

Instituições deverão provar que houve a ação criminosa de terceiros não ligados à elas



Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou mais difícil para os bancos provar que não têm responsabilidade em fraudes. A corte entendeu que, independentemente de culpa, os bancos devem responder por ilegalidades cometidas em operações sob sua responsabilidade, indenizando as pessoas que se sentirem prejudicadas.

O tribunal analisou recursos de duas vítimas de fraudes praticadas por criminosos no Banco do Brasil. Contas foram abertas a partir de documentos falsos para emitir cheques sem fundo, o que levou os nomes a serem negativados em serviços de proteção ao crédito. Em um primeiro momento, a Justiça entendeu que não caberia indenização por dano moral porque o banco agiu de boa-fé ou porque o golpe foi refinado.

O STJ, no entanto, acatou os recursos das vítimas alegando que o Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador de serviço a indenizar quem se sentir prejudicado, independentemente de culpa. “Agora vai ser difícil excluir a responsabilidade do banco. Isso só acontece se ele conseguir provar que houve a ação criminosa de uma terceira pessoa que não está diretamente ligada à operação bancária. Não basta mais falar que alguém fraudou”, explica Bruno Boris, advogado especialista em relações de consumo.
Outra situação que exime o banco de responsabilidade é quando ficar provada a culpa exclusiva do consumidor, como por exemplo, se ele deu a senha do seu cartão para alguém ou foi relapso com os seus documentos.

“Se discutia muito que o banco era tão vítima quanto o cidadão, e muitos juízes acatavam essa ideia e não acolhiam o dano moral. Agora isso ficou mais difícil para o banco, que vai ter que provar se houve uma das situações que eximem de culpa”, explica o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em contratos.

A decisão do STJ ocorreu no sistema de recursos repetitivos, o que fará com que ela seja aplicada a todos os casos semelhantes que estavam paralisados aguardando a palavra final da corte.


Fonte: Blog Ururau

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