O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44.
Um projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado nesta quinta-feira (25/08) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter terminativo, sem a necessidade de ser submetido à votação do plenário.
Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial.
O relator retirou do texto do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.
Fonte: Blog Ururau
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