O Tribunal de Justiça do Rio bloqueou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais. Juntos, eles devem R$ 886.281,09.
O bloqueio da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.
De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.
Na relação de cidades que tiveram suas receitas sequestradas também estão São João de Meriti, com o débito de R$ 124.015,64; seguido de Nilópolis, com R$ 110.276,98; Araruama, R$ 69.020,33; Campos dos Goytacazes, R$ 39.849,07; Mendes, R$ 36.139,10; Cachoeiras de Macacu, R$ 30.554,31; Aperibé, R$ 20.772,46; Paracambi, R$ 19.255,60; Tanguá, R$ 9.426, 53; Rio Bonito, R$ 4.117,64; e Comendador Levy Gasparian, com R$ 583,99.
Além das 12 cidades, outras seis estão na mira do Tribunal de Justiça do Rio são elas Cabo Frio, Cambuci, Carmo, Duas Barras, Duque de Caxias e Valença.
No início da sua gestão, em fevereiro desde ano, o presidente do TJ do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou que fosse feito um mapeamento a fim de saber quais municípios estavam em atraso com o pagamento dos precatórios. Dos 48 intimados para depositar o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, 28 já cumpriram a determinação do Tribunal de Justiça.
Com isso, o Judiciário estadual deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, Municípios de Niterói, de Petrópolis e de Volta Redonda.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, desde maio deste ano, 921 titulares de precatórios judiciais, expedidos entre 1999 a 2004, e que são beneficiários da preferência constitucional, portadores de doença grave, bem como idosos a partir de 60 anos de idade, foram convocados em três listagens para sacarem seus créditos.
RESPOSTA DA PREFEITURA DE CAMPOS
O Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho, informou que o município de Campos está em dia com todas as suas obrigações, inclusive com o pagamento dos precatórios judiciais.
“O que aconteceu foi um equívoco por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reteve de forma precipitada, R$ 39.849,07, tendo em vista que o município de Campos aderiu ao regime especial, que faculta o pagamento de precatórios em até 15 anos, conforme permite o arquivo 22 caput da resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), frisou o procurador.
“Desta forma, o município após diligências no TJ, na divisão de precatórios, gerou a guia de depósito judicial, que vence no dia 06/09/2011 e,por isso, obviamente, ainda não foi quitada”, disse o procurador.
O procurador destaca, ainda, que é importante ressaltar que os precatórios em debate, são decorrentes de demandas judiciais que se originaram entre os anos de 1999 e 2004. “A atual gestão já arcou com dívidas passadas, relativas a precatórios no montante de cerca de 31 milhões de reais e, além disso, foram gastos aproximadamente 252 milhões de reais de impostos e encargos sociais, deixados pelas duas gestões anteriores a essa”, ressaltou.
O procurador geral do município, Francisco de Assis Pessanha Filho, segue nesta terça-feira (23/08) para o Rio de Janeiro a fim de esclarecer a situação.
Fonte: Blog Ururau
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