Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Tribunal de Justiça do Rio bloqueia receita de doze municípios fluminenses

Em Campos procuradoria informa que está em dia com o pagamento dos precatórios judiciais



O Tribunal de Justiça do Rio bloqueou a receita de 12 municípios fluminenses que estão em débito com o depósito anual de 1/15 referente aos precatórios judiciais. Juntos, eles devem R$ 886.281,09.

O bloqueio da receita municipal é uma sanção prevista na Constituição Federal, de acordo com a nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 62/2009, na hipótese de não liberação dos recursos.

De acordo com a emenda, o poder público, condenado em ações judiciais, é obrigado a depositar anualmente pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Quando um município, por exemplo, deixa de efetuar o depósito em conta judicial, o Tribunal de Justiça do Rio, que é gestor dos precatórios, não pode efetuar o pagamento aos credores.

Na relação de cidades que tiveram suas receitas sequestradas também estão São João de Meriti, com o débito de R$ 124.015,64;  seguido de Nilópolis, com R$ 110.276,98; Araruama, R$ 69.020,33; Campos dos Goytacazes, R$ 39.849,07; Mendes, R$ 36.139,10; Cachoeiras de Macacu, R$ 30.554,31; Aperibé, R$ 20.772,46; Paracambi, R$ 19.255,60; Tanguá, R$ 9.426, 53;  Rio Bonito, R$ 4.117,64; e Comendador Levy Gasparian, com R$ 583,99.

Além das 12 cidades, outras seis estão na mira do Tribunal de Justiça do Rio são elas Cabo Frio, Cambuci, Carmo, Duas Barras, Duque de Caxias e Valença.

No início da sua gestão, em fevereiro desde ano, o presidente do TJ do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou que fosse feito um mapeamento a fim de saber quais municípios estavam em atraso com o pagamento dos precatórios. Dos 48 intimados para depositar o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, 28 já cumpriram a determinação do Tribunal de Justiça.

Com isso, o Judiciário estadual deu início ao pagamento de preferências constitucionais aos beneficiários de precatórios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, Municípios de Niterói, de Petrópolis e de Volta Redonda.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, desde maio deste ano, 921 titulares de precatórios judiciais, expedidos entre 1999 a 2004, e que são beneficiários da preferência constitucional, portadores de doença grave, bem como idosos a partir de 60 anos de idade, foram convocados em três listagens para sacarem seus créditos.

RESPOSTA DA PREFEITURA DE CAMPOS
O Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho, informou que o município de Campos está em dia com todas as suas obrigações, inclusive com o pagamento dos precatórios judiciais.

“O que aconteceu foi um equívoco por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reteve de forma precipitada, R$ 39.849,07, tendo em vista que o município de Campos aderiu ao regime especial, que faculta o pagamento de precatórios em até 15 anos, conforme permite o arquivo 22 caput da resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), frisou o procurador.

“Desta forma, o município após diligências no TJ, na divisão de precatórios, gerou a guia de depósito judicial, que vence no dia 06/09/2011 e,por isso, obviamente, ainda não foi quitada”, disse o procurador.

O procurador destaca, ainda, que é importante ressaltar que os precatórios em debate, são decorrentes de demandas judiciais que se originaram entre os anos de 1999 e 2004. “A atual gestão já arcou com dívidas passadas, relativas a precatórios no montante de cerca de 31 milhões de reais e, além disso, foram gastos aproximadamente 252 milhões de reais de impostos e encargos sociais, deixados pelas duas gestões anteriores a essa”, ressaltou.

O procurador geral do município, Francisco de Assis Pessanha Filho, segue nesta terça-feira (23/08) para o Rio de Janeiro a fim de esclarecer a situação.


Fonte: Blog Ururau

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