Uma decisão do Juiz da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu através de liminar proferida em Mandado de Segurança, a decisão da Superintendência do INCRA que declarou o imóvel “Conjunto Sapucaia” com área de 10.733,20 hectares como Improdutivo.
O entendimento do Magistrado levou em consideração o Estado de Emergência (2009-2010) que prejudicou o rendimento agrícola dos imóveis que compõem o conjunto em questão, assim como outros na região. A decisão entendeu que o período de coleta de dados do imóvel levantados pelo INCRA corresponde à grande parte, no qual o imóvel encontrava-se “blindado” pelo estado de emergência, tendo a fundamentação nos termos do §7º do art. 6º da Lei 8.629/93.
Segundo os Drs. Wander Ribeiro e Felipe Oliveira da Oliveira e Ribeiro Advogados Associados, que representam a empresa, a decisão vem em bom momento, o que conforta investidores e credores que tem interesse na retomada da atividade operacional da empresa que apresentou Pedido de Recuperação Judicial em meados de 2010.
EX-FUNCIONÁRIOS QUEREM AS TERRAS
Famílias de ex-trabalhadores rurais da Usina estão acampados desde o dia 14 de julho numa estrada vicinal que dá acesso a usina, na entrada da localidade de Tatagiba. O grupo quer que as terras pertencentes a usina sejam divididas entre o grupo, para ressarcimento das perdas que os trabalhadores tiveram, já que a usina fechou e não pagou os direitos trabalhistas ao funcionários. Mais de 400 famílias ocupam as barracas de lona há mais de um mês.
MST
No dia 30 de julho, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), se instalaram próximo à sede da usina.
Durante a ocupação, integrantes do Acampamento Manoel Barbosa, formado por ex-funcionários da Usina, tentaram impedir os integrantes do MST de armarem o acampamento, mas o impasse se resolveu de forma pacífica.
Os representantes do movimento resolveram ir para Sapucaia após o INCRA declarar que as terras são improdutivas. A Superintendência do Incra no Rio de Janeiro vai recorrer da decisão da Justiça.
O entendimento do Magistrado levou em consideração o Estado de Emergência (2009-2010) que prejudicou o rendimento agrícola dos imóveis que compõem o conjunto em questão, assim como outros na região. A decisão entendeu que o período de coleta de dados do imóvel levantados pelo INCRA corresponde à grande parte, no qual o imóvel encontrava-se “blindado” pelo estado de emergência, tendo a fundamentação nos termos do §7º do art. 6º da Lei 8.629/93.
Segundo os Drs. Wander Ribeiro e Felipe Oliveira da Oliveira e Ribeiro Advogados Associados, que representam a empresa, a decisão vem em bom momento, o que conforta investidores e credores que tem interesse na retomada da atividade operacional da empresa que apresentou Pedido de Recuperação Judicial em meados de 2010.
EX-FUNCIONÁRIOS QUEREM AS TERRAS
Famílias de ex-trabalhadores rurais da Usina estão acampados desde o dia 14 de julho numa estrada vicinal que dá acesso a usina, na entrada da localidade de Tatagiba. O grupo quer que as terras pertencentes a usina sejam divididas entre o grupo, para ressarcimento das perdas que os trabalhadores tiveram, já que a usina fechou e não pagou os direitos trabalhistas ao funcionários. Mais de 400 famílias ocupam as barracas de lona há mais de um mês.
MST
No dia 30 de julho, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), se instalaram próximo à sede da usina.
Durante a ocupação, integrantes do Acampamento Manoel Barbosa, formado por ex-funcionários da Usina, tentaram impedir os integrantes do MST de armarem o acampamento, mas o impasse se resolveu de forma pacífica.
Os representantes do movimento resolveram ir para Sapucaia após o INCRA declarar que as terras são improdutivas. A Superintendência do Incra no Rio de Janeiro vai recorrer da decisão da Justiça.
Fonte: Blog Ururau
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