Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Relação patrão e empregada doméstica: direitos e deveres de ambos

Advogado orienta e mostra que domésticas tem direito a carteira assinada, férias e 13º salário

No Brasil, a profissão de doméstica, por motivos culturais sempre foi alvo de discriminação e preconceito. Apesar de ser uma atividade essencial para a manutenção do lar a profissão sempre foi vista como sem importância, e os profissionais que a exercem foram ao longo da história, vistos como sem qualificação, instrução, cultura ou conhecimento.

Tais rótulos e a própria realidade cultural do país, fez destes profissionais vítimas de injustiças trabalhistas com remuneração ínfima, pagamentos irregulares, sem garantias e muitas vezes em troca de objetos ou mesmo moradia. Afinal, no passado era bastante comum famílias bem aquinhoadas buscarem meninas jovens do interior para trabalhar em suas casas em troca de um teto na “cidade grande” e uma vida fora da dura realidade muitas vezes vividas por elas.

Atualmente a profissão, apesar de ainda muito distante da realidade vivida nos países desenvolvidos, é exercida por profissionais com perfis diferentes. As recentes regulamentações da profissão, a busca por cultura e pelo estabelecimento dos direitos das classes menos favorecidas e a democratização da informação, através da internet, não só tem mudado o perfil desses profissionais, como também causado um choque entre empregado e empregador na busca e cumprimento de direitos e deveres.

Dividida entre intimidade e trabalho a relação entre empregada doméstica e empregador tem hoje regras definidas a serem seguidas onde deve sempre prevalecer os preceitos da legalidade trabalhista.

Quem deseja contratar uma empregada doméstica deve assinar a carteira de trabalho, assim que for anunciada a contratação, sem prazo de experiência, salvo se feito contrato. O INSS também deve ser pago desde o primeiro mês, além do décimo terceiro no fim do ano e do pagamento de um terço a mais do salário antes das férias.

De acordo com o advogado Cláudio Andrade, algumas coisas foram alteradas, mas não na prática já que tudo, para ter validade dentro do direito do trabalho, é preciso ter uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), código que rege as leis trabalhistas.

De acordo com ele, com relação à empregada doméstica, não resta dúvida de que a profissão evoluiu muito, e uma dessas grandes evoluções foi a estipulação de um salário específico para a categoria.

“Hoje o patrão que contrata uma empregada doméstica não pode optar entre o salário da categoria e o salário federal. Ele é obrigado a pagar o salário da categoria que é maior que o salário federal. Outra questão é a obrigatoriedade da Carteira de Trabalho. Todo mundo que contrata uma empregada doméstica, tem obrigação de assinar a carteira de trabalho, tendo que devolvê-la com maior brevidade possível.”

Além disso, o patrão é obrigado a contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o 13º, férias e FGTS facultativo o que para o advogado, configura um ponto franco na garantia dos direitos do trabalhador doméstico.

“A lei foi instituída no governo Lula, em minha opinião, uma grande covardia com a empregada doméstica, por que ele é facultativo. Se o patrão não quiser, ele não precisa pagar o Fundo de Garantia, mas uma vez recolhendo, nunca mais pode deixar de recolher. Mas, se é facultativo ao patrão, logicamente essa lei tende a ser uma letra morta, por que a maioria dos não vai optar por recolher o fundo de garantia. Existe a lei que dá o direito, mas ainda é facultativo, não é obrigatório.”

Além disso, as empregadas tem ainda garantido por lei, o direito a um dia de descanso, que pode ser pactuado para ser em um dia da semana qualquer e não obrigatoriamente no domingo.

O QUE É EMPREGADA DOMÉSTICA
É considerado trabalhador doméstico, aquele (homem ou mulher) que exercer a função dentro do âmbito familiar. Não podendo gerar lucro para o patrão e devendo ter habitualidade.

Lembrando que ambiente familiar não se restringe apenas à família tradicional, mas a residência em si, seja ela habitada por solteiro, viúvo casais ou homossexuais.

O QUE É DIARISTA
A profissão de diarista não se enquadra nas leis estabelecidas para a empregada doméstica. Ela recebe no mesmo dia em que trabalha. Segundo Cláudio Andrade, não é tarefa difícil reconhecer as funções.

 “Não é difícil identificar a diarista, quem complica somos nós. Diarista recebe no mesmo dia que trabalhou. Quando ela entra na sua casa, trabalha e sai, já acabou o vínculo com ela. Já a empregada doméstica por sua vez, tem um dos vínculos justamente receber aos 30 dias.”

O advogado explica que cada juiz analisa de forma diferente.

“Tem grandes chances de ser, na justiça, caso ela (a diarista) provoque a justiça pra analisar isso, ser entendido como empregada doméstica. Dependendo da interpretação do juiz, da prova. Para se precaver o empregador deve fazer uso do recibo e pagamento no final da diária.”

CAMINHOS DA JUSTIÇA
A empregada que se sentir lesada se tiver condições econômicas, deve procurar um advogado particular, se não, o primeiro caminho é procurar o Ministério Público do Trabalho, uma vez que a justiça gratuita do trabalho em regra é de graça.

Ela deve levar a carteira de trabalho, que é o histórico da sua vida trabalhista. Caso não tenha essa, deve juntar uma ou mais testemunhas de que ela trabalhou naquele local, de que o endereço é realmente aquele. Juntada provas e testemunhas, ela deve ir ao ministério do trabalho e formalizar uma reclamação trabalhista.

A reclamação vai figurar a autora que é a reclamante e o reclamado, o patrão.

Em Campos existem três varas do trabalho que compreendem São João da Barra, São Francisco de Itabapoana e Cardoso Moreira.

CUIDADOS DOS EMPREGADORES
Um dos primeiros cuidados é estar certo da idoneidade dela. “O conceito de contratar aquela que tem filho acabou, existem várias pessoas com problemas psicológicos sérios, então a primeira coisa é saber a vida dessa pessoa. Pode verificar os antecedentes criminais dela, antigos patrões, motivos por que saiu, etc.Em regra três dias já considera vínculo empregatício.

- Outro ponto importante é que o não deixar que terceiros (filha, sobrinha) terminem, contribuam ou complementem o trabalho da empregada doméstica. Já que a habitualidade pode caracterizar vínculo empregatício.

- Contratos de experiência devem ser devidamente regulamentado, constar obrigatoriamente na carteira de trabalho, pode ser prorrogado por igual período dentro de um prazo máximo de 90 dias, caso contrário, se transforma, automaticamente num contrato de trabalho comum, por tempo indeterminado.

- A empregada grávida dentro do contrato de experiência pode ser mandada embora, já que nesse tipo de contrato, não existe estabilidade.

Para o advogado, a relação empregador e empregada doméstica deve ser muito clara no exercício das funções a fim de se evitar problemas.

“As vezes se gasta muito menos se organizando do que burlando. A tendência de muitas pessoas é gastar com defesa, com recursos e não com prevenção. As pessoas em vez de qualificar seu próprio conhecimento, seus profissionais, querem guardar o dinheiro para pagar uma indenização. Devido a cultura da justiça que tem acabar. A justiça deve ser usada para casos extremos."

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