Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Prazo para entrega da Declaração do ITR começou nesta segunda-feira (22/08)

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas



Começou nesta segunda-feira (22/08), e se encerra no dia 30 de setembro, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União na semana passada aprovou o programa de computador a ser utilizado para preenchimento da declaração no exercício de 2011.

Segundo a Receita, entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.

Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível na página da Receita Federal na internet. O aplicativo pode ser utilizado nos sistemas operacionais mais comuns como o Windows, Microsoft, e Linux, distribuído na internet.

A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

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