O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.
O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.
Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.
Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.
De acordo com o advogado, Cláudio Andrade, entende-se que a Lei já estaria valendo e para aqueles que estão em situação de aguardo da chamada de qualquer concurso o caminho seria procurar a empresa responsável pela realização do mesmo e provocar uma resposta. Caso a empresa, seja ela publica ou privada se mantiver firme na decisão de convocar um número de aprovados abaixo do oferecido no edital, os concurseiros deverão então juntar a decisão do supremo e entrar em juízo, ciente de que pelas morosidades processuais, tal decisão não será imediata.
Fonte: Blog Ururau
O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.
Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.
Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.
De acordo com o advogado, Cláudio Andrade, entende-se que a Lei já estaria valendo e para aqueles que estão em situação de aguardo da chamada de qualquer concurso o caminho seria procurar a empresa responsável pela realização do mesmo e provocar uma resposta. Caso a empresa, seja ela publica ou privada se mantiver firme na decisão de convocar um número de aprovados abaixo do oferecido no edital, os concurseiros deverão então juntar a decisão do supremo e entrar em juízo, ciente de que pelas morosidades processuais, tal decisão não será imediata.
Fonte: Blog Ururau
3 comentários:
Boa noite
Gostaria de saber se foi votado o pedido de reajuste dos servidores publicos entregue pelo prefeito Beto que era para ter acontecido desde maio de 2011...
Obrigada
Thais
E com relação a novela concurso público de 2008, Presidente da Cãmara? O que os senhores estão fazendo?
Ola achei interessante seu blog...somos servidores publicos de sao francisco de itabapoana
Poderia postar uma materia sobre o reajuste dos servidores publicos???
o Sr prefeito segundo informações concedeu um reajuste de 6,31% e foi p apreciação da camara
de vereadores e esta barrou o aumento pq no texto diz que este seria apenas para quem ganha
mais de 1 salario minimo e no caso dos assalariados nao teria aumento devido ao reajuste
concedido por Dilma.
data base expirou que se deu no dia 01 de Maio desse ano e ja estamos em agosto
e nao sabemos se vamos receber nada.
obrigada.
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