Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Família ganha indenização por troca de sexo em certidão de nascimento

O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil por um erro no registro de nascimento de uma menina. Segundo informações do Tribunal de Justiça divulgadas nesta terça (4), o erro ocorreu no momento de especificar o sexo da criança no documento, que foi registrada como do sexo masculino.


Segundo o TJ, a menina nasceu em 1999 e foi registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de Nova Iguaçu, na Baixada. Seu pai, que é semi-analfabeto, não conferiu os dados da certidão de nascimento. O erro, no entanto, só foi percebido seis anos depois, quando os pais tentaram matriculá-la em um estabelecimento de ensino. Os dois não conseguiram registrar a mudança no cartório.


A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da Silva, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador ressaltou em sua decisão que “trata-se de questão envolvendo matéria delimitada pelo direito administrativo referente à responsabilidade civil.”


O governo do Rio informou que já recorreu da decisão.

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