Da redação, com assessoria do TSE
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 21 de
agosto (45 dias antes do primeiro turno das eleições) e vai até quatro de
outubro, três dias antes do primeiro turno. A decisão está na resolução que
regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012, aprovada
terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A resolução teve como relator o ministro Arnaldo Versiani e prevê que nos
municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de
propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição.
O último dia para esse tipo de propaganda é 26 de outubro, dois dias antes do
segundo turno.
De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995). “São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as
emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de
televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a
responsabilidade das câmaras municipais”, diz.
A partir do próximo dia oito, os juízes eleitorais deverão convocar os
partidos, as coligações e os representantes das emissoras de rádio e televisão
para elaborar o plano de mídia relativo ao horário gratuito de propaganda
eleitoral. “Nos municípios em que a veiculação da propaganda eleitoral seja
realizada por mais de uma emissora de rádio ou de televisão, as emissoras
geradoras poderão se reunir em grupo único”.
O TSE assinala que esse grupo ficará, então, encarregado de receber as mídias
contendo a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que
deverá ser retransmitido por todas as emissoras. “As mídias apresentadas deverão
ser individuais e conter apenas uma peça de propaganda eleitoral, seja ela
destinada ao bloco da propaganda no horário eleitoral ou às inserções”,
assinala.
Blocos de 20 minutos no 2º turno
“As mídias deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento
compatível com as condições técnicas da emissora geradora”, acrescenta o TSE,
ressaltando que até o dia 1º de agosto, as emissoras deverão informar os tipos
compatíveis de armazenamento aos diretórios municipais dos partidos políticos do
município, cuja propaganda será veiculada por elas. “Se o partido político ou a
coligação, dentro dos horários de entrega permitidos, desejar substituir a
propaganda por outra a ser exibida no lugar da anteriormente indicada, deverá,
além de respeitar o prazo de entrega da mídia, indicar, com destaque, que a nova
mídia substitui a anterior”.
Segundo ainda a resolução, “em caso de segundo turno no município, os blocos
de 20 minutos no horário eleitoral serão distribuídos igualitariamente entre os
partidos políticos ou as coligações dos candidatos concorrentes, iniciando-se
por aquele que teve a maior votação, com a mudança da ordem a cada
programa”.
Fonte: O Diário
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