“São inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão. Prestação de contas”. A observação está na Lei de Inelegibilidades (Lei
Complementar nº 64/1990), ressaltada nesta segunda-feira (18), pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), ao informar que, às 17 horas de hoje, o presidente do
órgão, Benjamin Zymler, entregará a presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a relação de gestores públicos,
ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas
irregulares.
Essa relação gera grande expectativa no Estado do Rio de Janeiro, onde vários
ex-prefeitos que pretendem concorrer às próximas eleições estariam incluídos
porque não teriam conseguido se livrar da lista anterior, entre eles Arnaldo
Vianna (PDT). O mesmo é esperado em relação a ex-ordenadores de despesas que
teriam interesses em disputar à Câmara.
O TCU ressalta que o interessado pode concorrer apenas se esta decisão tiver
sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A Lei das Eleições prevê que
cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o próximo dia 5 de julho, “a
relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente.
TRE JÁ ANTECIPOU SUA DECISÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já encaminhou a lista ao Tribunal
Regional Eleitoral. Na oportunidade, o presidente do TRE, Luiz Zveiter,
antecipou que “tornará inelegíveis” todos os que estão indicados com contas
reprovadas. As listas serão encaminhas aos juízes eleitorais, que são os
responsáveis pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador.
Fonte: O Diário
Um comentário:
Totalmente infeliz a relação do TCE por dois motivos: 1 - misturam na relação ordenadores de despesas que tiveram contas rejeitadas por regularidade sanavel com outros que tiveram contas rejeitadas por irregularidades insanaveis.....2 - no texto da noticia do tce sobre a lista, o proprio tce diz que so o TRE tem competencia exclusiva para declarar inelegibilidade, porem, na listagem em todas as paginas, consta o texto "Relação de inelegívies"..quem quiser, pode entrar com danos morais contra o estado...o TCE já julgou, qd ele proprio diz que so o TRE pode fazer isto
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