Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

sábado, 9 de junho de 2012

Convençõe partidárias até o próximo dia 30

A partir de amanhã, até o próximo dia 30, os partidos políticos podem realizar convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. O prazo é definido na Lei das Eleições, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o calendário (Lei 9.504/1997) eleitoral vigente, é assegurado, também com prazo iniciando neste domingo, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social”.
Outro ponto ressaltado pelo TSE é que, de amanhã até o final da campanha eleitoral, “é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária”.
Permissões
- Por outro lado, com base no artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é permitido ao postulante a candidato “fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos”, mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção.
Fonte: O Diário

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