Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

domingo, 24 de junho de 2012

TCU explica atribuições e enegebilidade

Da redação com Assessoria do TCU
A lista com nomes de gestores públicos que tiveram contas reprovadas em caráter irrevogável, entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, terça-feira, à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmem Lúcia, gera muitas expectativas. Principalmente, porque Zymler antecipou que “todos eles estão inelegíveis”, com base na Lei da Ficha Limpa.
O assunto é pauta na imprensa nacional e em Campos a repercussão é forte, porque um dos envolvidos é o ex-prefeito do município, Arnaldo Vianna (PDT), que mesmo relacionado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na lista “de inelegíveis” do TCU, insiste em fazer campanha, inclusive nas propagandas do PDT na TV, à sucessão municipal.
O assunto é polêmico, mas o presidente do TCU deixa claro que embora ao órgão compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, “tornar disponível à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas”, no caso em questão nelas foram constatadas as irregulares insanável, por decisão irrecorrível.
Zymler dá parecer para o encaminhamento do que o órgão que preside julgou na sua competência, mas deixa claro que do TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. “Essa competência é da Justiça Eleitoral. O Tribunal apenas encaminha a ‘lista’ com a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legalmente exigidos”
Visando esclarecer até que ponto vai a competência do TCU, para que Zymler tivesse declarado que todos os nomes encaminhados por ele ao TSE estão inelegíveis, O Diário recorre ao próprio órgão, que relacionou perguntas e respectivas respostas didáticas. Explica, por exemplo, que “a ‘lista de inelegíveis’ é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) pelo TCU, se constituindo um subconjunto deste”.

O Diário – O que é o Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg)?
Benjamin Zymler (BZ) - O Cadirreg é um cadastro histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, constituindo-se em uma fonte de informações relevantes. O cadastro é utilizado para a geração de relatórios gerenciais de interesse do próprio Tribunal, do Congresso Nacional e da sociedade. Serve de base para a emissão de certidões, para impedimentos ao exercício de cargo público e, mais recentemente, para intercâmbio de informações entre órgãos integrantes da Rede de Controle e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).Cadirreg também serve para elaboração da “lista de inelegíveis” a ser encaminhada à Justiça Eleitoral.
OD – O que são a “lista de inelegíveis” e a “Relação de Contas Julgadas Irregulares” encaminhadas à Justiça Eleitoral para fins de inelegibilidade?
BZ - A “lista de inelegíveis” que o Tribunal deve encaminhar à Justiça Eleitoral nos anos eleitorais é a relação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, não falecidas, ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade e cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso. Excetua-se dessa “lista”, quando do encaminhamento, os nomes dos responsáveis cujas contas ainda persistam sob apreciação, no âmbito deste Tribunal, em decorrência da interposição dos recursos com efeito suspensivo a que se referem o art. 32, incisos I e II, da Lei nº 8.443/92, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do próprio Tribunal ou pelo Poder Judiciário.
OD – Qual é a diferença entre “lista de inelegíveis” e Cadirreg?
BZ - A “lista de inelegíveis” é um subconjunto do Cadirreg. O Cadireg reúne informações de todas as pessoas que tiverem contas julgadas irregulares pelo TCU, a qualquer tempo, incluindo pessoas falecidas ou aqueles que entraram com recursos junto ao TCU. A Lista de inelegíveis compreende apenas as pessoas vivas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos . Além disso, a lista de inelegíveis não contempla o nome de gestores que entraram com recursos junto ao TCU contra decisões que julgaram irregulares suas prestações de contas.
OD – O TCU declara a inelegibilidade de algum responsável?
BZ - Não. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade, ou não, de um responsável cujas contas tenham sido julgadas irregulares pelo TCU. O tribunal apenas encaminha a “lista” com a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legalmente exigidos.
OD – Contas julgadas irregulares por outros tribunais de contas compõem a “lista de inelegíveis” encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral?
BZ - Não. Cada Tribunal de Contas detém a competência para elaborar e encaminhar sua própria “lista” à Justiça Eleitoral.
OD – É possível a exclusão do nome de um responsável do Cadirreg?
BZ - Não, pois o Cadirreg é um cadastro histórico informatizado de registros de todas as contas julgadas irregulares no âmbito do tribunal. Ele é uma fonte de informações relevantes, razão pela qual não é possível a exclusão de informações desse banco de dados.
OD – É possível a exclusão do nome de um responsável da “Lista de Inelegíveis”?
BZ - Como a “lista” é um subconjunto do Cadirreg, ao relacionar os nomes que a compõem, o próprio TCU já aplica os critérios estabelecidos em lei. Assim, a exclusão de nomes é automática, conforme o enquadramento ou não nos critérios indicados. Por isso, não é necessário solicitar exclusão de nomes da “lista”. Por outro lado, ser excluído da “lista” não implica ser excluído do Cadirreg.
OD – Nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável da “Lista de Inelegíveis” ou do Cadirreg?
BZ - Não, porque o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.
OD – É possível consultar o Cadirreg?
BZ - Sim. O tribunal disponibiliza o Cadirreg em tempo integral em sua página na internet. A consulta poderá ser realizada pelo número do processo, por parte do nome ou pelo CPF/CNPJ.
OD – Qual o prazo de encaminhamento pelo TCU da “lista de inelegíveis” para a Justiça Eleitoral?
BZ - O tribunal deverá encaminhar à Justiça Eleitoral a “lista de inelegíveis” até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições. No mesmo dia, após entrega oficial à Justiça Eleitoral, o TCU disponibiliza a Lista de Inabilitados, atualizada diariamente até o último dia do ano das eleições.
OD – Como extrair certidões para defesa de interesses?
BZ - A Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares poderá ser extraída no Portal do TCU e terá prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua emissão. Será expedida a partir de pesquisa na base de dados do TCU, utilizando-se o número de inscrição do CPF e nome completo do interessado. Não serão emitidas certidões em nome de interessados incluídos no Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg). No caso, deverá ser feita solicitação formal, por meio de requerimento encaminhado ao TCU. Portanto, a “lista de inelegíveis” é a relação de pessoas físicas: a) com contas julgadas irregulares; b) não falecidas; c) ocupantes de cargos públicos à época da irregularidade; e d) cuja decisão que julgou suas contas não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso. Fundamento legal: Art. 1º, inciso I, alínea “g” e art. 3º, ambos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, art. 11, “caput” e § 5º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e art. 91 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Fonte: O Diário

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