Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

domingo, 17 de junho de 2012

Procurador: Jornais podem opinar sobre candidatos


Com a proximidade das eleições, o procurador regional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, no estado do Rio de Janeiro, Maurício da Rocha Ribeiro esclarece dúvidas sobre o pleito e questionamentos sobre a Lei da Ficha Limpa, na qual alguns pré-candidatos de Campos e municípios vizinhos podem ser enquadrados. De acordo com o procurador, “o candidato é o cartão de visitas do próprio partido político. Qual a mensagem que um partido pode passar ao eleitor se aceitar filiados que não se enquadram no conceito de moralidade?”, indaga. Com relação ao trabalho da mídia impressa no período eleitoral, Maurício diz que “os periódicos podem emitir opinião favorável ou desfavorável a um ou outro candidato, já que faz parte do jogo político”.
O Diário – Campos é um município onde as disputas eleitorais são excessivamente acirradas, numa cidade que teve eleições anuladas e prefeitos cassados nos últimos anos. Como estão sendo montados ou finalizados os preparativos para tentar fazer uma fiscalização eficiente e manter a lisura do pleito?
Maurício da Rocha - Em Campos, como em qualquer outro município fluminense, tanto os juízes eleitorais quanto os promotores eleitorais têm sua ação orientada por meio de encontros e seminários e estão prontos para coibir qualquer infração às normas eleitorais, principalmente em relação a propaganda eleitoral antecipada, captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
OD – Em linhas gerais quais as recomendações para estas eleições? A Promotoria já fez recomendação sobre o que pode ou que não pode, o que é lícito ou não, na campanha eleitoral?
MR - Até o presente momento, foram editadas sete recomendações de atuação para os promotores eleitorais. Elas podem ser consultadas no sítio eletrônico http://www.prerj.mpf.gov.br. Em relação aos eleitores, também fizemos um guia sucinto do que é permitido ou não, em termos de propaganda e se encontra acessível no mesmo sítio eletrônico.
OD – Sabemos que no Brasil a Justiça Eleitoral funciona com a estrutura das comarcas, com seus integrantes, juízes, promotores e voluntários. Além de suas atribuições pertinentes às suas respectivas varas, o juiz tem que atender as demandas eleitorais que devem ter prioridade, mesmo com estrutura não desejável. A promotoria eleitoral também não é função exclusiva, então há acumulo de serviços. Será possível cumprir a lei, com eficiência na fiscalização e punindo os que cometerem infrações?
MR – A falta de exclusividade na atuação eleitoral pode ser um problema na atuação dos juízes e promotores. Mas, em ano eleitoral, eles costumam destinar mais tempo e atenção a essas demandas, até porque, a partir de 5 de julho, todos os prazos processuais serão peremptórios e ininterruptos, vale dizer, não irão se suspender nos finais de semana e feriados. Por esta razão, os promotores eleitorais sequer podem tirar férias nesse período.
OD – A Justiça e a Promotoria Eleitoral não tem uma equipe para monitorar todos os sites ou blogs, bem como emissoras de rádio para evitar que sejam cometidos excessos. De que forma os cidadãos e os partidos políticos poderão colaborar no sentido de garantir o equilíbrio do pleito? É válido anexar textos, fotos, gravações ou vídeos como peças de denúncias?
MR - Na Procuradoria Regional Eleitoral, todos os servidores e estagiários estão monitorando as principais redes sociais, blogs, microblogs e sítios diversos, inclusive os dos próprios candidatos, para que eventuais abusos à legislação eleitoral sejam reprimidos. Até a presente data, esse monitoramento rendeu a elaboração de 35 ofícios direcionados aos órgãos de fiscalização da propaganda eleitoral. Entretanto, certamente, o número de infrações à lei eleitoral é maior. Por isso é que no sítio eletrônico da Procuradoria Regional Eleitoral (http://www.prerj.mpf.gov.br) há um link “Denuncie Aqui”, para que a população participe dessa fiscalização, relatando as irregularidades, anexando fotos, a fim de que as eleições no Rio de Janeiro sejam exemplares.
OD – E a propaganda em outdoor e em bens de uso comum, como postes, muros e árvore?
MR - Este tipo de propaganda é vedado por lei. Inclusive o uso de adesivos nos carros é proibido. A população pode e deve colaborar conosco, tirando fotos com celulares e mandando sua denúncia, através do nosso site. É muito fácil e será de grande valia para a fiscalização.
OD – E a mídia impressa? Quais as recomendações?
MR – Os periódicos, no exercício da liberdade de expressão, podem emitir opinião favorável ou desfavorável em relação a um ou outro candidato, já que faz parte do jogo político e da democracia os elogios e as críticas, desde que esses comentários não sejam pagos. O art. 43 da Lei da Eleições (9.504/97) é claro ao afirmar que “são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.”
O Diário – Como se caracterizaria a propaganda extemporânea?
MR - É toda propaganda realizada pelo pré-candidato antes de 5 de julho, com a finalidade de incutir no seu eleitorado de que ele é o melhor candidato para assumir determinada vaga. Ou seja, antecipa-se a disputa eleitoral violando a igualdade entre os candidatos.
OD – Além da oferta em dinheiro, a compra de votos se caracterizaria por quais outras práticas? Oferta de emprego, por exemplo?
MR - Qualquer vantagem, como oferta de emprego, cesta básica, vale combustível, podem caracterizar a compra de votos.
OD – A Justiça Eleitoral terá que vencer outro desafio, o cumprimento da Lei da Ficha Limpa. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) teria até o dia 5 de julho para enviar a relação de políticos com contas rejeitadas pelo TCE-RJ que podem ser enquadrados na lei. Como apreciar registros de candidaturas em pouco espaço de tempo e impugnar aqueles com problemas?
MR - A lista das contas rejeitadas pelo TCE-RJ já está disponível, inclusive no nosso endereço eletrônico (http://www.prerj.mpf.gov.br/), com a relação completa daqueles gestores que tiveram suas contas rejeitadas. com base nesta lista, os promotores eleitorais poderão impugnar candidaturas. Igualmente, foram pedidas informações a vários órgãos de classe, câmaras de vereadores e tribunais, tudo para que os “fichas-sujas” sejam detectados e não consigam o respectivo registro de candidatura.
O Diário – Quem tem contas rejeitadas pelo TCE-RJ pode ser considerado ficha-suja?
MR - Nem todos os que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-RJ podem ser considerados fichas-sujas, já que a lei determina que a inelegibilidade ocorre quando há a rejeição das contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Isso vai ser checado pelos promotores eleitorais, caso a caso.
OD – O senhor acha que os partidos deveriam fazer suas filtragens, para não colocarem candidatos que não passam pelo crivo da Lei da Ficha Limpa, dando exemplo de ética e de legalidade?
MR – Sem dúvida. O candidato é o cartão de visitas do próprio partido político. Qual a mensagem que um partido irá passar para o eleitorado, se aceitar filiados que não se enquadram no conceito de moralidade da Lei da Ficha Limpa?
OD – A PGE já tem informação de quem é ficha-suja no Estado do Rio?
MR – Esta será a primeira eleição com plena vigência da Lei da Ficha Limpa, então os cadastros de inelegíveis ainda estão sendo formados. A PGE já tem conhecimento da lista do TCE-RJ, bem como já há uma orientação para que os promotores eleitorais, cada qual na sua atribuição, procurem levantar eventuais restrições dos pré-candidatos aos cargos eletivos.
OD – Muitos promotores admitem que essas eleições serão uma espécie de laboratório de aprendizagem, com relação à fiscalização da propaganda na internet. O senhor concorda com esta afirmação?
MR - Concordo, será uma experiência nova, já que o acesso à internet se popularizou no país. É uma propaganda de custo zero e altamente eficaz, pois a informação disponibilizada na internet se difunde rapidamente.
Fonte: O Diário

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