A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir
normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as
informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser
consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do
Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma
reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A gente [os peritos
criminais] vem orientando setores do governo há oito anos para a criação dessa
ferramenta. Temos a possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo
legal.”
Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a
Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta
em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado
em relação a isso. “Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação
do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam
mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.”
De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço,
pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem
como evitar que inocentes sejam punidos. “Estamos avançando no campo da polícia
científica, utilizando avanços tecnológicos para permitir identificar os autores
de crimes graves e violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.”
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Divulgação
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