Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro inscritos em dívida ativa que estão interessados em quitar esses débitos têm essa quinta-feira (31/05), para usufruir dos benefícios oferecidos pelo governo. Os débitos poderão ser pagos a vista, parcelados em até 18 vezes ou quitados a partir da compensação com precatórios já expedidos.
De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte, os contribuintes terão direito a exclusão integral das multas e redução de 50% dos juros de mora. “O valor das prestações não será inferior a R$ 100,00 para as pessoas físicas, e R$ 200,00 para as empresas. O inadimplemento por mais de 30 dias de qualquer das parcelas implicará no imediato cancelamento de todos os benefícios previstos na Lei nº 6.136/2011”.
Na opinião de Ricarte, a lei traz, principalmente, vantagens ao comércio e aos prestadores de serviços em geral, por conta do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), que tem uma alíquota altíssima. “E é justamente por conta desta alíquota que muitos deixam de pagar a dívida”, explica. “É importante lembrar que os precatórios do Estado só compensam 95% da dívida. Os outros 5% têm de ser pagos em até cinco dias úteis após a compensação”, ressalta o conselheiro do CFC.
O pagamento a vista, com redução de 50% dos juros de mora, poderá ser realizado por meio de pedido de fruição do benefício, apresentado à Procuradoria da Dívida Ativa, por meio de formulário próprio expedido por unidades do Sistema Informatizado da Dívida Ativa; diretamente no site www.dividaativa.rj.gov.br; através da concordância com o teor de correspondência encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado. Em todos os casos, será gerado um documento de arrecadação, que deverá ser pago exclusivamente em qualquer agência do Banco Bradesco, no prazo de cinco dias.
Já aqueles que optarem pelo parcelamento mensal e sucessivo terão que apresentar duas vias do Pedido de Fruição do Benefício, com as seguintes cópias de documentos: contrato social da empresa e suas alterações, ou última alteração com consolidação; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), carteira de identidade ou Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica e de residência da pessoa física, inclusive o de representante legal; comprovante do recolhimento da primeira parcela, através do DARJ emitido pelo Sistema Informatizado da Dívida Ativa, acrescido da Taxa de Serviços Estaduais prevista no artigo 107 do Decreto Lei nº 5/1975 (Código Tributário Estadual) e dos honorários (ou da primeira parcela destes, em caso de opção pelo parcelamento, nos termos do artigo 34) em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado - Fundo Orçamentário, na forma do disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 772/1984 e Lei nº 8.906/1994; petição, protocolizada no órgão competente, de renúncia ao direito sob o qual se funda recurso ou impugnação administrativa, bem como ação ou qualquer medida judicial referente a cada débito que se pretenda parcelar, quando for o caso; formulário, expedido através do Sistema Informatizado da Dívida Ativa, indicando as inscrições em Dívida Ativa que deverão ser nele incluídas.
De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte, os contribuintes terão direito a exclusão integral das multas e redução de 50% dos juros de mora. “O valor das prestações não será inferior a R$ 100,00 para as pessoas físicas, e R$ 200,00 para as empresas. O inadimplemento por mais de 30 dias de qualquer das parcelas implicará no imediato cancelamento de todos os benefícios previstos na Lei nº 6.136/2011”.
Na opinião de Ricarte, a lei traz, principalmente, vantagens ao comércio e aos prestadores de serviços em geral, por conta do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), que tem uma alíquota altíssima. “E é justamente por conta desta alíquota que muitos deixam de pagar a dívida”, explica. “É importante lembrar que os precatórios do Estado só compensam 95% da dívida. Os outros 5% têm de ser pagos em até cinco dias úteis após a compensação”, ressalta o conselheiro do CFC.
O pagamento a vista, com redução de 50% dos juros de mora, poderá ser realizado por meio de pedido de fruição do benefício, apresentado à Procuradoria da Dívida Ativa, por meio de formulário próprio expedido por unidades do Sistema Informatizado da Dívida Ativa; diretamente no site www.dividaativa.rj.gov.br; através da concordância com o teor de correspondência encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado. Em todos os casos, será gerado um documento de arrecadação, que deverá ser pago exclusivamente em qualquer agência do Banco Bradesco, no prazo de cinco dias.
Já aqueles que optarem pelo parcelamento mensal e sucessivo terão que apresentar duas vias do Pedido de Fruição do Benefício, com as seguintes cópias de documentos: contrato social da empresa e suas alterações, ou última alteração com consolidação; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), carteira de identidade ou Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de estabelecimento da pessoa jurídica e de residência da pessoa física, inclusive o de representante legal; comprovante do recolhimento da primeira parcela, através do DARJ emitido pelo Sistema Informatizado da Dívida Ativa, acrescido da Taxa de Serviços Estaduais prevista no artigo 107 do Decreto Lei nº 5/1975 (Código Tributário Estadual) e dos honorários (ou da primeira parcela destes, em caso de opção pelo parcelamento, nos termos do artigo 34) em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado - Fundo Orçamentário, na forma do disposto no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 772/1984 e Lei nº 8.906/1994; petição, protocolizada no órgão competente, de renúncia ao direito sob o qual se funda recurso ou impugnação administrativa, bem como ação ou qualquer medida judicial referente a cada débito que se pretenda parcelar, quando for o caso; formulário, expedido através do Sistema Informatizado da Dívida Ativa, indicando as inscrições em Dívida Ativa que deverão ser nele incluídas.
Fonte: Folha da Manhã
Um comentário:
isto mesmo senhor presidendente da câmara,já estamos cassados de esperarmos,acabe logo com esta novela.sabemos que vc pode mos ajudar o concurso so aconteceu por sua causa .
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