Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

domingo, 27 de maio de 2012

Política de Cotas traz a tona o que é incentivo e o que é racismo

O estado do Rio é o único da União onde o sistema de cotas é lei


 
A recente discussão sobre a legalidade ou não do sistema de cotas para negros adotado pela Universidade de Brasília (UnB) levada ao Supremo Tribunal Federal reascendeu, ou pelo menos elucidou uma questão que há muito divide opiniões. Há aqueles que defendem que o simples fato de ser negro não pode ser requisito que confira a ninguém nenhum tipo de regalia. Há os que acham que o simples fato de “facilitar” o ingresso de negros em universidades já confere em si o racismo.

Aquém a todas as opiniões, o site Ururau buscou a opinião de quem realmente conhece o assunto e pode explicar a lei e os novos rumos do sistema de cotas que se abriram após a decisão unânime do Supremo no caso UnB.

De acordo com o advogado membro da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Dr. Jorge Assis, o sistema de cotas, adotados pelas instituições particulares de ensino superior não são ações racistas ou protetivas, mas sim ações afirmativas, já que o Brasil como parte do grupo de 192 países que compões a Organização das Nações Unidas, assinou dois importantes tratados e convenções como Tratado Internacional de Direitos econômicos sociais e Culturais, Tratado Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial que determina o combate através de medidas administrativas e ainda obriga os seus signatários a promover tais medidas.

No entanto a mais importante delas foi a Convenção de Viena, de 1968, que em seu art. 6º diz que o país que assinou um tratado deve cumprir e tomar medidas em seu direito interno para que aquele instrumento normativo internacional seja cumprido, não podendo se afastar do descumprimento do tratado que assinou.

“São Leis para combater o racismo e ao mesmo tempo, medidas administrativas, legislativas, executivas e judiciais para propiciar a igualdade fazendo com que as populações marginalizadas historicamente tenham oportunidades e possam usufruir da produção nacional em todos os campos em igualdade de condições vivenciando um conjunto de direitos e de verdades fundamentais com todos os grupos étnicos.” Revelou o advogado.

COTA PARA BRANCOS
O que poucos sabem é que o Brasil já teve cota. Em meados do século XX, final do século IX o Brasil fez uma opção pelo branqueamento da sociedade, política oficial. Importou-se o europeu, facilitando a vinda do imigrante com terra e créditos. Nada mais que uma ação afirmativa.

Já na década de 70, a Lei 5465, de 1968 que vigorou até 1985, e ficou conhecida como Lei do Boi, implementou cotas para filhos de fazendeiros, dizendo que os estabelecimentos de ensino médio e superior de agricultura e veterinária, mantidos pela União, reservariam anualmente 50% de suas vagas a candidatos agricultores, ou filhos destes, proprietários ou não de terra que residissem com sua família na zona rural. Para aqueles agricultores e seus filhos que morassem na zona urbana, as instituições deveriam reservar apenas 30% das vagas.

ÍNDICES EDUCACIONAIS BRASILEIROS
A realidade da educação no Brasil, segunda maior nação negra fora da África, com relação a população afro descendente é uma das piores do mundo. No Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), por exemplo, que combina rendimento, longevidade e indicador educacional, o Brasil ocupa a 69ª posição mundial. Se fosse considerada apenas a população negra, saltaria para a 101ª posição. Se levada em conta apenas os brancos, o índice subiria para a 46ª posição.

Além disso, o Brasil tem 22 milhões de pessoas abaixo da linha da miséria. Deste percentual os brancos somam 30%, e 70% negros. Numa expectativa devida na ordem de 70 anos, e de 64 anos para negro.

Em índices educacionais, para cada brasileiro branco que não sabe ler nem escrever, existem dois negros. Enquanto brancos tem sete anos de estudo, os negros chegam a cinco anos. Dentre os brasileiros com mais de 25 anos que tem curso superior, há um negro para cada cinco brancos. Dentre os analfabetos com mais de 15 anos, 8,3 são brancos e 19,8 são negros. Já analfabetos funcionais, que sabem apenas assinar o nome, 26,4% são brancos, enquanto negros representam 46,9%. Dentre os que não completaram o ensino fundamental, são 57,4% brancos e 75,3% negros. Entre os jovens de 18 a 23 anos, 76% dos brancos e 84% dos negros não completaram o ensino médio.

PIONEIRISMO FLUMINENSE
Vale ressaltar que as ações afirmativas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

“Pra igualar você tem que tomar medidas para que ele atinja aquele patamar, depois que atingir, aí ele tem condições de lutar em condições de igualdade com todos. Aí a igualdade será real, por que hoje é formal. Então as cotas são as mais visíveis das ações afirmativas, que é até antipatizada porque quando se fala em cotas aquele que detém aquele que é historicamente privilegiado, não quer perder sua oportunidade ou tê-la diminuída em detrimento aos demais.” Disse o jurista.

O Primeiro Estado do Brasil a adotar a Lei de cotas de acesso ao ensino superior foi o estado do Rio de Janeiro. A Lei 5346 de 11 de dezembro de 2008 instituiu cotas para e negros indígenas, alunos da rede escola pública, pessoas com deficiência e filhos de militares mortos ou incapacitados em razão do serviço.

Foi desta forma que o jovem Jorge Heleno, de 21 anos pode entrar no curso de Engenharia Civil da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF).

“Sempre estudei em escola pública e só me preparei para o vestibular num cursinho particular. Acho que de outra forma não teria conseguido e agora que estou na Universidade, não tenho dificuldades maiores com as matérias. Estou em pé de igualdade com os demais alunos.” Disse o jovem que é de São José de Ubá.

Fora a lei de cotas do estado do Rio, o que existe são conselhos universitários que ditam normas administrativas didático acadêmicas, conforme aconteceu na UnB, onde através da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, no dia 26 de abril de 2012, foi decidido por unanimidade que as cotas de acesso ao ensino público na Universidade de Brasília, são constitucionais. A decisão tem efeito geral, ou seja, o que o Supremo decidiu, vale pra todas, inclusive as que ainda não adotam o sistema .

“Com essa decisão o supremo diz o sistema de cotas é constitucional para todas as isntituições de ensino, sejam públicas ou privadas.” Finalizou advogado.
Daniela Abreu
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