Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Sindicato dos hotéis, bares e restaurantes consegue nova liminar contra a lei antifumo no Rio

RIO - O Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) divulgou, no fim da noite desta quinta-feira, que o desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça Fluminense, concedeu liminar liberando os cerca de dois mil hotéis, bares e restaurantes associados à entidade do cumprimento da lei estadual antifumo, que está em vigor desde 18 de novembro . Já o Tribunal de Justiça do Rio informou, nesta sexta-feira, que a liminar só terá validade depois da sua publicação no Diário Oficial. Como o desembargador não foi ao fórum nesta sexta-feira por problemas de saúde, seus assessores disseram que, por não ter sido publicada, a decisão ainda pode ser mudada.

De acordo com o sindicato, a medida foi tomada depois da intimação das procuradorias gerais do município (PGM) e do estado (PGE), sendo que esta última não se pronunciou. O SindRio acrescenta que, na justificativa, o juiz diz que "o estado não é competente para legislar de forma a revogar as exceções ao uso de produtos fumígenos previamente outorgadas pela legislação federal".

Devido à liminar, nos estabelecimentos filiados ao SindRio vale a lei federal de 1996 (9.294), que permite o fumo em varandas e fumódromos e, para o sindicato, é suficiente para garantir a saúde de clientes e funcionários não fumantes. O sindicato informa que, de acordo com a decisão, as secretarias estadual e municipal de Saúde, as vigilâncias sanitárias estadual e municipal estão proibidas de aplicar quaisquer penalidades aos associados, sob pena de aplicação de multa.

Os bares Boteco 98 e Sabor da Morena, em Botafogo, foram multados nesta quinta-feira à noite em R$2.100, por permitir que clientes fumassem nas varandas. Eles foram autuados pela operação Bar Legal, que fiscaliza e multa estabelecimentos por fumo em ambientes de uso coletivo e outras irregularidades. A operação foi realizada pela Subprefeitura da Zona Sul, junto com a 4ª Região Administrativa, a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal.

No dia em que a lei entrou em vigor, o SindRio obteve uma liminar na Justiça , concedida pela juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

No dia seguinte, o próprio juiz voltou atrás e anulou a decisão ao verificar que não tinha competência para julgar a medida cautelar. Isso porque uma outra ação com o mesmo teor já havia sido apreciada pela juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que pediu explicações ao governo do estado.
o Globo.

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