Paralisação dos bancários e greves dos Correios não podem ser usadas como justificativa para pagar contas em atraso, diz Idec
Juntas, a greve dos Correios – que já completa duas semanas – e a paralisação dos bancários, que teve início nesta terça-feira em todo o País, devem tornar mais complicada a vida dos consumidores que precisam pagar suas contas. Mas, o atraso no envio de boletos e a dificuldade de realizar pagamentos na boca do caixa das agências bancárias não servem de justificativa para o pagamento de contas em atraso, alerta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
“Os consumidores devem ficar atentos às datas de vencimentos de suas faturas e contas e buscar outras formas de pagamento a fim de evitar a cobrança de multas por atrasos”, diz o advogado do Idec, Flávio Siqueira Jr.
Siqueira recomenda o contato com a empresa credora para solicitar a emissão de segunda via do boleto por meio de fax, e-mail, ou pelo site. Toda empresa, diz ele, tem o interesse em receber os valores que lhe são devidos. Por isso, o consumidor não deve encontrar dificuldades em garantir uma forma alternativa de quitar seus compromissos.
O fornecimento de segunda via de boleto é um direito do consumidor e não pode ser cobrado, garante o Idec. Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, somente a segunda via deve ser paga, porque a primeira já terá sido cancelada.
No caso da paralisação dos bancários, Siqueira ressalta que os bancos não podem se eximir de orientar seus clientes. “Como nem todos os correntistas estão habituados a utilizar a internet e os caixas eletrônicos para pagar suas contas, os bancos são obrigados a fornecer todas as informações necessárias para quem tem por hábito realizar seus pagamentos apenas na boca do caixa”, diz.
Mas, caso sofram danos por conta de atrasos nas entregas dos Correios ou da paralisação dos bancários, os consumidores podem procurar entidades de defesa de seus direitos. "Se a pessoa for prejudicada de alguma maneira por uma das paralisações e tiver como comprovar, ela pode ingressar com uma ação na Justiça e exigir a compensação financeira por danos materiais e até mesmo morais", afirma a advogada da área cível do escritório Peixoto e Cury, Juliana Mantuano de Meneses.
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