Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Nova eleição em Carapebus: termina sábado o prazo para registro de candidaturas a prefeito


O eleitor de Carapebus vai às urnas para escolher novamente o prefeito no dia 7 de fevereiro próximo. Conforme o calendário eleitoral publicado pelo TRE, termina neste sábado (09/1) o prazo para que os candidatos e coligações façam o pedido de registro da candidatura. A cidade é uma de pelo menos 52 do País em que os eleitos para o cargo de prefeito tiveram o mandato cassado pela Justiça — sete são no Rio. Por enquanto, os prefeitos continuam nos cargos por conta de liminares. Outras cinco cidades — Guapimirim, Mangaratiba, São Francisco de Itabapoana, Volta Redonda e Itaguaí — podem ter eleições se os prefeitos forem cassados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão da corte fluminense, negando o registro à candidatura de prefeito a Eduardo Nunes Cordeiro (PMDB), que venceu as eleições. Cordeiro teve o registro cassado porque suas contas não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo colocado nas eleições, Amaro Fernando (PRB) afirmou que vai se candidatar. O presidente da Câmara de Vereadores responde interinamente pelo cargo de chefe do Executivo municipal.

CONFIRA O CALENDÁRIO DO TRE PARA CARAPEBUS:


09 de janeiro – sábado

(29 dias antes)

Último dia para os candidatos requererem seu registro perante o cartório eleitoral, até às 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não o tenha requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).

10 de janeiro – domingo

(28 dias antes)

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral
(Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).

3. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

11 de janeiro – segunda-feira

(27 dias antes)

1. Último dia do prazo para os partidos e coligações constituírem os comitês financeiros (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).

2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, se for o caso (Lei nº 9504/97, art. 52)

13 de janeiro – quarta-feira

(25 dias antes)

1. Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 2o)

2. Último dia para a publicação do edital de manutenção ou alteração da nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120, caput e § 3º )

15 de janeiro – sexta-feira

(23 dias antes)

Último dia do prazo para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros (Lei nº 9.504/97, art. 19, § 3º).

18 de janeiro – segunda-feira

(20 dias antes)

1. Último dia para nomeação dos membros da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 1o)

2. Último dia do prazo para designação da localização das Seções Eleitorais (Código Eleitoral, art. 135, caput)

3. Último dia do prazo para os partidos reclamarem da nomeação dos membros das Mesas Receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput)

19 de janeiro – terça-feira

(19 dias antes)

Último dia para que o Juiz Eleitoral decida sobre a reclamação referente à nomeação de Mesa Receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput)

20 de janeiro – quarta-feira

(18 dias antes)

Último dia do prazo para os partidos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora (Lei 9.504/97, art. 63, § 1o).

21 de janeiro – quinta-feira

(17 dias antes)

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso.

23 de janeiro – sábado

(15 dias antes)

1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões
(Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

25 de janeiro – segunda-feira

(13 dias antes)

Último dia do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras (Lei nº 9504/97, art. 63, § 1o).

28 de janeiro – quinta-feira

(10 dias antes)


1. Último dia do prazo para o Presidente da Junta Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).

2. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes de repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para funcionamento das Mesas Receptoras no dia da votação (Código Eleitoral, art. 137).

FEVEREIRO DE 2010

02 de fevereiro – terça-feira

(5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

04 de fevereiro – quinta-feira

(3 dias antes)

1. Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º e seguintes).

2. Último dia do prazo para os partidos políticos e as coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representante para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65, §§ 1o ao 3o).

3. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

4. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput), se for o caso.

5. Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

6. Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

7. Último dia para a realização de debates ( Resolução TSE nº 22.452, de 17.10.2006).

05 de fevereiro – sexta-feira

(2 dias antes)



1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).

2. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

3. Último dia para a propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução TSE nº 22.460, de 26.10.2006).

06 de fevereiro – sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, § 4º e § 5º, I).

3. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).

07 de fevereiro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES
Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 8 horas

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Depois das 17 horas

Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

09 de fevereiro – terça-feira

1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

10 de fevereiro – quarta-feira



1. Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

2. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.

12 de fevereiro – sexta-feira

1. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os eleitos.

2. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

19 de fevereiro – sexta-feira

Último dia do prazo para os comitês financeiros encaminharem à Justiça Eleitoral, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê (Lei nº 9.504/97, art. 29, inciso III).

MARÇO DE 2010

01 de março – segunda-feira

Último dia do prazo para publicação da decisão que julgou as contas dos candidatos (Lei nº 9504/97, art. 30, § 1o).

04 de março – quinta-feira

Último dia do prazo para diplomação dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1o).

09 de março – terça-feira


Último dia para que os candidatos, os partidos políticos e coligações promovam a retirada da propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. (Resolução nº 22.718/2008, art. 78).

ABRIL DE 2010

08 de abril – quinta-feira

Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 07 de fevereiro de 2010 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7o).

AGOSTO DE 2010

30 de agosto – segunda-feira

Data até a qual os candidatos ou partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não esteja pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei nº 9.504/97, art. 32).

Nenhum comentário: