
Faculdades de Comunicação devem ter número alto de desistênciasO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por oito votos a um, pelo fim da exigência ao diploma de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello acompanharam o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes, que relatou a matéria. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram do julgamento.Mendes afirmou que a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma."É fácil perceber que formação específica em curso não é meio idôneo suficiente para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros", afirmou Mendes em seu voto. Em sua argumentação, o presidente do STF fez alusão ao exercício profissional da culinária: "um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área".Mendes citou várias pessoas ilustres que exerceram a profissão sem diploma no curso e salientou que o jornalismo se diferencia por uma estreita vinculação ao exercício pleno das liberdades de expressão e informação. "O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou Mendes."Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra", afirmou o ministro Ayres Britto ao acompanhar a decisão do relator.O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", afirmou.Após garantida a maioria, o ministro Marco Aurélio Mello proferiu voto contrário ao fim da exigência do diploma, sustentando que são necessários conhecimentos técnicos para o exercício da profissão. Ele ressaltou que várias pessoas entraram na faculdade de Jornalismo acreditando que exerceriam uma profissão regulamentada.
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