
Quem sofrer um acidente considerado grave e for julgado culpado pela colisão terá a carteira suspensa e precisará passar por exames de reavaliação. A nova regra está descrita na Resolução 300/08 do Contran e entra em vigor em 1 de julho. Segundo os textos, nos exames serão avaliadas aptidões física, mental e psicológica e a forma de dirigir do condutor. Os motoristas envolvidos serão submetidos a um processo administrativo, onde será determinado o responsável. O motorista condenado só poderá reaver sua habilitação após aprovado nas avaliações. Durante este período, sua carteira ficará apreendida. A resolução tem o objetivo de pôr em prática o que está descrito no Artigo 160 do código de trânsito, que há mais de dez anos prevê cursos de reciclagem para os envolvidos em acidentes. Assim que o processo for instaurado, a informação constará no prontuário do motorista. Mas ele só será impedido de dirigir após julgado e condenado.
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