Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Cassação de prefeito ainda sem notificação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai notificar, nos próximos dias, o juízo eleitoral de Rio das Ostras a respeito da decisão que cassou o prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, e o vice-prefeito Benedito Wilton de Morais. Será o juízo do município que determinará a saída do prefeito do cargo e a posse do presidente da Câmara, Carlos Afonso Fernandes (PSB), no cargo, até a realização de novas eleições. As informações são da assessoria do TRE. O motivo da cassação, que aconteceu por maioria dos votos na noite de segunda-feira, foi abuso de poder econômico e político por usar indevidamente veículo de comunicação. Além da cassação, Balthazar e Benedito receberam a sanção de inelegibilidade por três anos e multa no valor de R$ 106.410, cada um. De acordo com o entendimento do relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, as matérias do jornal Razão tinham "nítido caráter panfletário", com o objetivo de divulgar a campanha do então candidato à reeleição, além de "intensos ataques aos candidatos da oposição". Além disso, os autos evidenciaram que, durante os três meses que antecederam o pleito, o jornal passou a ser distribuído gratuitamente, sempre com "matérias que elogiavam" o candidato, além de publicidade da Prefeitura. O magistrado ressaltou que os 20 mil exemplares do periódico tiveram potencialidade lesiva para influenciar no pleito de um município com pouco mais de 50 mil eleitores. "Este fato fica ainda mais em evidência pela diferença de apenas 1.322 votos que o prefeito eleito obteve em relação ao segundo candidato". Ontem, no site da Prefeitura, Carlos Augusto divulgou nota afirmando que respeita a decisão do TRE: "No entanto, causa estranheza que a decisão desse Tribunal modifique a sentença da Juíza de Rio das Ostras, que havia julgado em favor do Prefeito. Segundo a assessoria jurídica do Prefeito, a decisão do TRE contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que entende que a ação proposta não se presta à cassação de mandato". Ainda segundo a nota, a assessoria jurídica está entrando com recurso no TSE. Para a assessoria, o prefeito continuará no cargo até o recurso ser julgado.

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