Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Dívida de três centavos rende uma indenização de R$ 7 mil


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Financeira Itaú a pagar uma indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um consumidor que teve seu nome inscrito em cadastros restritivos de crédito por causa de uma dívida de R$ 0,03. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, aumentar a indenização fixada na sentença de primeiro grau em R$ 2 mil para R$ 7 mil.O banco pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Itaú, que está apurando o caso com o departamento jurídico da financeira.O autor do processo contou que, buscando colocar a vida financeira em ordem, renegociou com o banco uma dívida e pagou em dia, mas deixou de pagar R$ 0,03 na primeira parcela do acordo. Em razão disso, a financeira inscreveu seu nome nos cadastros de maus pagadores.Segundo o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, o credor não é obrigado a receber quantia menor do que a devida. No entanto, para o magistrado, a conduta do Itaú, ao negativar o nome do consumidor por "tão irrisória quantia", foi "arbitrária, desproporcional e viola os princípios de boa-fé objetiva e da razoabilidade".Os desembargadores da 16ª Câmara Cível decidiram aumentar o valor da verba indenizatória por acreditarem que o valor de R$ 2 mil não seria suficiente para desestimular o comportamento lesivo do réu. "Apesar de bem fundamentada, a sentença merece pequeno reparo porque o quantum indenizatório é insuficiente para atender ao caráter punitivo-pedagógico que deve estar ínsito nas indenizações por dano moral", completou o relator.

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