Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

domingo, 1 de agosto de 2010

Previsão: Rosinha volta ao cargo nos próximos dias

Com o fim do recesso do Poder Judiciário nesta segunda-feira(02/08), o recurso da prefeita afastada Rosinha Garotinho entrará em pauta no TSE/Brasília. Os princípios constitucionais que estabelecem o direito de ampla defesa e os limites de intervenção do Poder Judiciário deverão nortear a decisão do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) esta semana, e reconduzir Rosinha Garotinho ao cargo de Prefeita de Campos. Ela foi afastada por causa de uma decisão questionável do Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RJ), em virtude de uma entrevista numa emissora de rádio. O presidente da Câmara Municipal, Nelson Nahim, responde interinamente pela chefia do Executivo.


A defesa de Rosinha admite o pagamento de uma multa por causa da participação no programa radiofônico, como já ocorreu este ano com pré-candidatos como Dilma Rousseff e Sérgio Cabral. Portanto, já há farta jurisprudência sobre o assunto.

O exagero do TRE-RJ chegou a ser denunciado pelo ex-governador Garotinho que ameaçou denunciar um esquema ao Corregedor Nacional de Justiça.

Juristas citam o artigo 5º da Constituição e pareceres de alguns juristas para o caso do amplo direito de defesa de Rosinha

Artigo 5.º: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;”

O Princípio do Contraditório contém o enunciado de que todos os atos e termos processuais (ou de natureza procedimental(1)) devem primar pela ciência bilateral das partes, e pela possibilidade de tais atos serem contrariados com alegações e provas (2).

O jurista Vicente Greco Filho sintetiza o princípio de maneira bem prática e simples: “O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável.” (3) (4)

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