O ministro entendeu que, ao negar o registro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transgrediu a garantia fundamental da presunção de inocência ao campo dos direitos políticos, que abrangem o direito de votar e o direito de ser votado. Donadon, que conseguiu se reeleger com 43.627 votos, foi o quinto candidato a deputado federal mais votado em Rondônia.
O ministro entendeu que, ao negar o registro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transgrediu a garantia fundamental da presunção de inocência ao campo dos direitos políticos, que abrangem o direito de votar e o direito de ser votado. Donadon, que conseguiu se reeleger com 43.627 votos, foi o quinto candidato a deputado federal mais votado em Rondônia.
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