Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Lei da ficha limpa vale para as eleições de 2010, diz TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (10), por 6 votos a 1, que a lei da ficha limpa vale para as eleições de outubro deste ano. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.


A posição do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB). O pleno do tribunal entendeu que a lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho, não altera o processo eleitoral e pode ser aplicada neste ano. Com isso, o entendimento passa a ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, afirmou o presidente da corte, Ricardo Lewandowski.

O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado.

Os ministros do TSE, no entanto, não se pronunciaram sobre dúvidas que podem surgir em relação à aplicação da lei. A aprovação do projeto pelo Senado gerou polêmica por conta de uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), que substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados".

A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro. A emenda foi considerada apenas uma mudança de redação e não foi analisada pelos ministros do TSE nesta quinta-feira, porque não foi tratada na consulta feita pelo senador Arthur Virgílio.

Outras três consultas sobre a validade da lei foram encaminhadas ao TSE pelos deputados Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) e Otávio Leite (PSDB-RJ). Eles ainda perguntam se a nova lei poderia aumentar a pena dos políticos que já foram considerados inelegíveis.

Julgamento

Apesar de acompanhar o voto do relator, o ministro Arnaldo Versiani demonstrou preocupações em relação às consequências da decisão para o processo eleitoral. Ele disse que o ideal seria que todas as novas normas que tratem de eleições fossem aprovadas um ano antes do pleito.

"Trata-se de um dos princípios básicos da Justiça eleitoral. Fico preocupado com alteração que houve às vésperas do processo eleitoral. Se entendermos como regra geral que não há exigência de um ano, teremos que aplicar para leis complementares que criem novas exigências de inelegibilidade como para as que amenizem essas regras", disse o ministro.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra a validade da ficha limpa neste ano. Para ele, a lei não deve ser aplicada nas eleições de outubro, uma vez que o processo eleitoral já se iniciou e que a lei repercute na escolha dos candidatos pelos partidos. Mello defendeu a regra constitucional pela qual uma lei que altera o processo de pleito só possa ser aplicada um ano após a aprovação.

"Se paga um preço em se viver no Estado democrático de direito e este preço é o respeito às regras estabelecidas. Não posso, como guarda dessa Constituição, simplesmente entender que ante os parâmetros dessa lei e o aplauso geral da sociedade, deve ficar de lado o artigo 16 da Constituição Federal", afirmou o ministro.

O presidente da Suprema Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o corregedor-eleitoral do TSE, Aldir Passarinho, entenderam que a lei vale para o pleito deste ano.

O corregedor explicou que o direito do candidato e as condições dele somente podem ser aferidas de acordo com a legislação presente no momento do registro da candidatura. "Entendo que o processo eleitoral ainda não se iniciou e, portanto, a lei se aplica às eleições deste ano", considerou o corregedor.

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