Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

TRE-RJ começa a receber pedido de título eleitoral pela internet

Sistema dará mais agilidade aos cartórios eleitorais


O TRE-RJ disponibiliza em sua página da internet o sistema "Título Net" que permite ao cidadão fazer um pré-atendimento pela internet para requerer o título de eleitor ou regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com o presidente da Corte, desembargador Luiz Zveiter, o sistema oferece facilidade no momento do alistamento eleitoral, tornando mais ágil o trâmite nos cartórios eleitorais.

"Com o pré-atendimento pela internet, o cidadão só precisa comparecer, em até cinco dias, com documento de identificação e comprovante de residência para concluir o serviço e receber o seu título eleitoral", afirmou.

O presidente do TRE-RJ esclareceu ainda que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. Além disso, em caso de não comparecimento do cidadão no prazo determinado, o requerimento será invalidado.

"O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento em uma unidade da Justiça Eleitoral", finalizou o desembargador.

Fonte: Ururau

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