Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

ROBERTO HENRIQUES APRESENTA PROJETO DE LEI REVOGANDO NORMA ESTADUAL QUE PREVÊ CONFISCO DE AUTOMÓVEIS EM DÉBITO COM IPVA

"uma das mais arbitrárias leis já instituídas pelo Estado do Rio de Janeiro"

Um pesadelo na vida dos proprietários de veículos do Estado do Rio está perto de acabar. Foi apresentado ontem na Alerj projeto de lei de autoria do Deputado Roberto Henriques (PR), que revoga a lei estadual 4.940, de 20 de dezembro de 2006, que prevê o confisco de automóveis cujos donos estejam em débito com IPVA e taxas, sob pena de levar a leilão em 90 dias. O autor alega que a lei estadual baseou-se numa lei do ex-Ministro da Justiça, Armando Falcão, sancionada pelo General Geisel, em plena ditadura militar.

- Sem considerar que todas as leis de exceção foram derrubadas pela Constituição de 1988, o Estado do Rio preferiu se basear numa lei federal de 1978 ( 6.575, de 30/09/1978), que previa o confisco no Código de Trânsito antigo e venda em leilão em hasta pública sem direito de defesa – citou o Deputado Roberto Henriques. Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que "versa a presente proposição sobre uma das mais arbitrárias leis já instituídas pelo Estado do Rio de Janeiro, a lei 4940/2006, baseada numa lei de exceção, elaborada pelo ex-Ministro Armando Falcão e sancionada pelo presidente de então, o General Ernesto Geisel.

- Esta lei não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Então, em respeito ao princípio da economia processual, urge que seja imediatamente revogada e cessados os seus efeitos, porque não é lei, é uma ilegalidade – Frisou.

Um comentário:

O grande Aprendiz disse...

Obrigado pelo apoio na divulgação dos cursos oferecidos pelo projeto O Grande Aprendiz.

ass:
Aroldo Leandro da Silva , fundador do projeto.