O deputado federal Paulo Feijó (PR), eleito em 03 de outubro de 2010 segue com grande expectativa de assumir a cadeira no Congresso Nacional, após decisão que o parlamentar acredita que será anunciada em no máximo duas semanas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Feijó foi impedido de tomar posse no último dia 1º por não ter sido diplomado ainda em dezembro, por conta de uma decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio, permitiu a validação dos votos do PT do B, dos candidatos que concorreram sem registro.
Em questão estão os 18.578 votos do PTdoB recebidos por 18 candidatos que tiveram seus registros indeferidos e que foram reconhecidos pelo TSE, o que mudou a ordem dos eleitos.
Com essa decisão anunciada no dia 16 de dezembro, Feijó acabou perdendo sua vaga e em seu lugar, quem foi diplomado e tomou posse na Câmara Federal no último dia 1º de fevereiro, foi o deputado Cristiano José Rodrigues de Souza (PTdoB).
Feijó recorreu e aguarda o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do agravo regimental impetrado por seus advogados, mas declara que está convicto de que recuperará sua vaga.
“Nós estamos esperando que o TSE julgue nosso agravo regimental. Não julgou ainda porque estava de recesso, mas voltou e tem uns prazos regimentais que estão sendo cumpridos. Tenho confiança que vamos voltar através desse agravo porque o direito é todo nosso”.
Paulo Feijó se defende na Lei que prevaleceu nas eleições em todo o país. “A legislação eleitoral é muito clara e foi ela que foi usada em todo Brasil, a Lei 9.504, e diz o seguinte que nos interessa: candidatos que não obtiveram registros no dia das eleições, não terão seus votos computados e os votos são considerados nulos, e é o caso dos candidatos do PTdoB, que não obtiveram recurso no dia nem no TRE e nem no TSE, as duas instâncias negaram. Eles não tiveram seus registros deferidos. Mas, o Ministro Marco Aurélio mandou através de uma liminar computar esses votos só para esse partido e para esses candidatos. Isso é um absurdo”.
Sendo uma decisão direcionada, outros casos podem servir de referência e o mais explícito para exemplificar é do ex-prefeito de Campos e deputado federal Arnaldo Vianna, que recebeu mais de 52 mil votos na mesma eleição para deputado federal em 03 de outubro, e pelo PDT, não teve seus votos computados, o que se ocorresse certamente mudaria o cenários dos eleitos, pois seu partido seria contemplado com o expressivo número de votos do campista.
“Os votos de Arnaldo Vianna não foram para seu partidos e foram considerados nulos, porque estava sem registro, assim como esses candidatos do PTdoB, na mesma situação. Então estou convicto dos nossos direitos. Eu acho que dentro de mais 15 dias se vota isso no TSE”, afirmou Feijó.
Mas não acaba por ai a disputa na Justiça. “Tem outra frente no STF (Superior Tribunal Federal) em relação a essa matéria também, o que não é o meu caso, mas há casos de votos de candidatos impugnados também. O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) da Procuradoria da República entrou com uma ação de suspensão de segurança no TSE nesses casos nossos. Não tem só o meu caso que é o único no Rio, mas pelo Brasil tem vários outros de candidatos prejudicados. O MPE entrou com a ação e o presidente mandou para o Supremo que também pode decidir isso. Então pode ser anunciada uma decisão tanto no Supremo como no TSE. Estamos muito confiantes. Como pode mandar computar voto de um partido e não do outro. Isso é contra a lei”, finalizou Paulo Feijó com a convicção de que retornará nas próximas semanas para dar início a seu quarto mandato.
Feijó foi impedido de tomar posse no último dia 1º por não ter sido diplomado ainda em dezembro, por conta de uma decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio, permitiu a validação dos votos do PT do B, dos candidatos que concorreram sem registro.
Em questão estão os 18.578 votos do PTdoB recebidos por 18 candidatos que tiveram seus registros indeferidos e que foram reconhecidos pelo TSE, o que mudou a ordem dos eleitos.
Com essa decisão anunciada no dia 16 de dezembro, Feijó acabou perdendo sua vaga e em seu lugar, quem foi diplomado e tomou posse na Câmara Federal no último dia 1º de fevereiro, foi o deputado Cristiano José Rodrigues de Souza (PTdoB).
Feijó recorreu e aguarda o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do agravo regimental impetrado por seus advogados, mas declara que está convicto de que recuperará sua vaga.
“Nós estamos esperando que o TSE julgue nosso agravo regimental. Não julgou ainda porque estava de recesso, mas voltou e tem uns prazos regimentais que estão sendo cumpridos. Tenho confiança que vamos voltar através desse agravo porque o direito é todo nosso”.
Paulo Feijó se defende na Lei que prevaleceu nas eleições em todo o país. “A legislação eleitoral é muito clara e foi ela que foi usada em todo Brasil, a Lei 9.504, e diz o seguinte que nos interessa: candidatos que não obtiveram registros no dia das eleições, não terão seus votos computados e os votos são considerados nulos, e é o caso dos candidatos do PTdoB, que não obtiveram recurso no dia nem no TRE e nem no TSE, as duas instâncias negaram. Eles não tiveram seus registros deferidos. Mas, o Ministro Marco Aurélio mandou através de uma liminar computar esses votos só para esse partido e para esses candidatos. Isso é um absurdo”.
Sendo uma decisão direcionada, outros casos podem servir de referência e o mais explícito para exemplificar é do ex-prefeito de Campos e deputado federal Arnaldo Vianna, que recebeu mais de 52 mil votos na mesma eleição para deputado federal em 03 de outubro, e pelo PDT, não teve seus votos computados, o que se ocorresse certamente mudaria o cenários dos eleitos, pois seu partido seria contemplado com o expressivo número de votos do campista.
“Os votos de Arnaldo Vianna não foram para seu partidos e foram considerados nulos, porque estava sem registro, assim como esses candidatos do PTdoB, na mesma situação. Então estou convicto dos nossos direitos. Eu acho que dentro de mais 15 dias se vota isso no TSE”, afirmou Feijó.
Mas não acaba por ai a disputa na Justiça. “Tem outra frente no STF (Superior Tribunal Federal) em relação a essa matéria também, o que não é o meu caso, mas há casos de votos de candidatos impugnados também. O próprio Ministério Público Eleitoral (MPE) da Procuradoria da República entrou com uma ação de suspensão de segurança no TSE nesses casos nossos. Não tem só o meu caso que é o único no Rio, mas pelo Brasil tem vários outros de candidatos prejudicados. O MPE entrou com a ação e o presidente mandou para o Supremo que também pode decidir isso. Então pode ser anunciada uma decisão tanto no Supremo como no TSE. Estamos muito confiantes. Como pode mandar computar voto de um partido e não do outro. Isso é contra a lei”, finalizou Paulo Feijó com a convicção de que retornará nas próximas semanas para dar início a seu quarto mandato.
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