
A mesma deverá ser reconduzida ao cargo na próxima Sessão.
Decisão Liminar em 16/09/2009 - AC Nº 252 JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA
Determino, pois, a imediata recondução de Adriana da Silva Coelho ao cargo de Vereadora, como consequência do efeito suspensivo que ora empresto ao recurso eleitoral por ela interposto perante à 130ª Zona Eleitoral, sob o número 230/2009. Comunique-se ao Juízo Eleitoral competente e ao Presidente da Câmara de Vereadores do sobredito município.
Confira decisão completa em TRE-RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário