Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 1 de setembro de 2009

RECURSO JULGADO NO TRE Prefeito de Rio das Ostras continua no cargo


Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (31/08) julgou procedente recurso a favor do prefeito eleito de Rio das Ostras Carlos Augusto Carvalho Balthazar, mantendo-o no cargo.

Em 22 de junho, a Corte havia cassado, também por maioria de votos, o prefeito e seu vice, Benedito Wilton de Morais, por abuso de poder econômico e político ao usar indevidamente veículo de comunicação. Os políticos, no entanto, conseguiram efeito suspensivo da decisão de junho, para aguardarem nos seus respectivos cargos o julgamento deste recurso, ocorrido nesta segunda-feira.

Na decisão desta segunda-feira, os membros do TRE-RJ entenderam que não se caracterizou potencialidade lesiva na utilização de propaganda em mídia impressa e que também não ficou configurada ofensa ao princípio da isonomia entre os candidatos do pleito, uma vez que o segundo candidato também se utilizou de propaganda similar.

Foram vencidos o desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa e o juiz Luiz Márcio Pereira.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


CASSAÇÃO NO DIA 22 DE JUNHO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro cassou no dia 22 de junho, o diploma do prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, e do vice-prefeito Benedito Wilton de Morais com convocação de novas eleições, tendo em vista que a chapa obteve mais de 50% dos votos válidos. O motivo da cassação, que se deu por maioria dos votos, foi abuso de poder econômico e político por usar indevidamente veículo de comunicação.

Além da cassação, os políticos receberam a sanção de inelegibilidade por três anos e multa no valor de R$ 106.410,00, cada um. O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, demonstrou em seu voto que as matérias do jornal Razão tinham “nítido caráter panfletário”, com o objetivo de divulgar a campanha do então candidato à reeleição, além de “intensos ataques aos candidatos da oposição”.

Além disso, os autos evidenciaram que, durante os três meses que antecederam o pleito, o jornal passou a ser distribuído gratuitamente, sempre com “matérias que elogiavam” Augusto Balthazar, além de publicidade da Prefeitura de Rio das Ostras.

O magistrado ressaltou que os 20 mil exemplares do periódico tiveram potencialidade lesiva para influenciar no pleito de um município com pouco mais de 50 mil eleitores. “Este fato fica ainda mais em evidência pela diferença de apenas 1.322 votos que o prefeito eleito obteve em relação ao segundo candidato”.

Luiz Márcio foi acompanhado pelos desembargados Nametala Jorge e Maria Helena Cisne, e o juiz Mello Serra. Ficaram vencidos os juízes Troccoli Neto e Célio Salim Thomaz Junior.

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