Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 4 de maio de 2010

Supervia é condenada por negligência em acidente

A Supervia, empresa responsável pela malha ferroviária da região metropolitana do Rio, foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a pagar R$ 60 mil de indenização, por danos morais, à família do pizzaiolo Alexandro Belarmino, morto em 2006, aos 25 anos de idade, após cair de um vagão nas proximidades da estação de São Cristóvão, subúrbio da cidade.




Segundo depoimentos de testemunhas, a composição viajava superlotada e com as portas abertas quando um forte solavanco causou a queda de Alexandro na linha férrea. Para o relator da ação, desembargador Camilo Ruliére, não restam dúvidas de que houve negligência por parte da empresa no episódio.



“A ré foi negligente ao permitir que o trem se deslocasse sem a devida segurança, com as portas abertas, não observando os cuidados normais e sem as cautelas exigidas pelo senso comum, colocando em risco a incolumidade alheia. A responsabilidade, no caso, é objetiva”, explicou o magistrado.



Ainda de acordo com a decisão, Alessandra Soares, filha da vítima, receberá também 2/3 do salário mínimo mensalmente, a título de pensão, até completar a maioridade.

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