Após a validação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, de forma integral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos (7x4), para as eleições deste ano, sua aplicabilidade entre candidatos, juristas e magistrados ainda tem sido tema de uma série de especulações. Muitas informações que, na maioria das vezes, não são oficiais e dão conta de nomes que poderão ou não disputar os pleitos, o que tem sido usado politicamente a favor ou contra as candidaturas.
Em 2010, na época da divulgação da lista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), existia na seara jurídica uma discussão muito acalorada acerca da possibilidade de se aplicar ou não aplicar a Lei da Ficha Limpa a casos ocorridos antes de 2010. Isso trazia dúvidas quanto à aplicação das inelegibilidades referentes à decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, que se iniciaram antes de 2010, ou seja, antes da vigência da Lei.
A mesma dúvida pairava sobre rejeição de contas anteriores à edição da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que, a decisão condenatória já tenha transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
De acordo com a lista TCE-RJ, alguns nomes da política regional são citados, e possivelmente, poderão estar fora do páreo. Mas vale a pena destacar que, a declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
Na listagem composta de 920 nomes de todo estado, constam nomes de seis ex-prefeitos das regiões Norte, Noroeste e Lagos e pré-candidatos aos pleitos deste ano. São eles: Arnaldo Vianna (PDT) e Alexandre Mocaiber (PSB) – Campos; Betinho Dauarie (PR) – SJB; Barbosa Lemos (PR) – SFI; Gilson Siqueira (PP) – Cardoso Moreira e Alair Corrêa (PSDB) – Cabo Frio.
A reportagem do Site Ururau buscou contato nos últimos dois dias com os citados, que não foram localizados por telefone, para comentar sobre a questão e de que forma estão buscando soluções. Reiteramos que, os citados que manifestarem vontade de se pronunciar, basta entrar em contato com a redação do Site Ururau.
ATUALIZAÇÃO PODE TRAZER NOVIDADES
A listagem do TCE-RJ será atualizada até as eleições, levando em conta recursos cabíveis interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessada primeira relação, referente ao período entre 03 de outubro de 2005 a 30 de junho de 2010, com Decisão Transitada em Julgado.
DEPURAÇÃO DOS QUADROS POLÍTICOS
O Site Ururau consultou dois especialistas em Direito Eleitoral sobre as consequências da validação da Lei Complementar para o pleito de 2012. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Neves e o ex-procurador da Câmara Municipal de Campos, Dr. Robson Tadeu de Castro Maciel Junior analisaram alguns pontos do texto da Lei Complementar nº. 135 e deram seus pareceres sobre a aplicabilidade de uma decisão que demorou mais de dois anos para ser tornar constitucional, apesar dos apelos da sociedade civil organizada.
Sobre a hipótese de os candidatos citados nesta listado TCE se candidatar nas próximas eleições, o Dr. Robson Maciel afirma que as pessoas citadas nas listas de Tribunais de Contas somente poderão se candidatar se obtiverem a suspensão ou anulação, pelo Poder Judiciário, da decisão de rejeição das contas. “Cabe ressaltar que a Lei da Ficha Limpa fala em rejeição de contas pelo ‘Órgão Competente’, abrangendo, portanto, as rejeições das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e do Congresso Nacional, no que tange a analise de contas dos chefes dos Poderes Executivos submetidos ao controle do Poder Legislativo”, explica, ressaltando que, as decisões sucessivas do Superior Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa estão plenamente de acordo com o sistema jurídico brasileiro, pois a lei traz para o ordenamento jurídico inovações de grande relevância que precisam ser conformadas com as garantias constitucionais, nascendo a necessidade de manifestação do Tribunal, conforme vem acontecendo.
Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialista em Direito Eleitoral, o advogado Fernando Neves, declara que a validação da Lei da Ficha Limpa é uma conquista da população e representará uma‘depuração’ dos quadros políticos do país. Entretanto, ele afirma que os eleitores deverão adotar uma postura mais fiscalizadora.
“É uma lei muito importante, mas precisamos ver como será a aplicação dela. O Superior Tribunal Federal decidiu que a lei é válida e os candidatos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político,para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. Estive no TSE durante sete anos e meio e afirmo que a Lei Complementar nº. 135 é uma conquista de todos nós brasileiros. Agora, espero, sinceramente, que o eleitor adote uma postura fiscalizadora nas próximas eleições, pois ele é responsável por seu voto e por seus representantes. Com a validação da Ficha Limpa, creio que, daqui por diante, haverá uma depuração dos quadros políticos que ocupam funções públicas por meio de eleição ou nomeação. É um passo importante e acredito que veremos um aprimoramento desse quadros políticos”, afirma o ex-ministro do TSE.
Fonte: Ururau
Em 2010, na época da divulgação da lista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), existia na seara jurídica uma discussão muito acalorada acerca da possibilidade de se aplicar ou não aplicar a Lei da Ficha Limpa a casos ocorridos antes de 2010. Isso trazia dúvidas quanto à aplicação das inelegibilidades referentes à decisão de órgão colegiado da Justiça Eleitoral, que se iniciaram antes de 2010, ou seja, antes da vigência da Lei.
A mesma dúvida pairava sobre rejeição de contas anteriores à edição da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis, por exemplo, as pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa e pela prática de crimes graves, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que, a decisão condenatória já tenha transitada em julgado ou ter sido proferida por um órgão judicial colegiado.
De acordo com a lista TCE-RJ, alguns nomes da política regional são citados, e possivelmente, poderão estar fora do páreo. Mas vale a pena destacar que, a declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral.
Na listagem composta de 920 nomes de todo estado, constam nomes de seis ex-prefeitos das regiões Norte, Noroeste e Lagos e pré-candidatos aos pleitos deste ano. São eles: Arnaldo Vianna (PDT) e Alexandre Mocaiber (PSB) – Campos; Betinho Dauarie (PR) – SJB; Barbosa Lemos (PR) – SFI; Gilson Siqueira (PP) – Cardoso Moreira e Alair Corrêa (PSDB) – Cabo Frio.
A reportagem do Site Ururau buscou contato nos últimos dois dias com os citados, que não foram localizados por telefone, para comentar sobre a questão e de que forma estão buscando soluções. Reiteramos que, os citados que manifestarem vontade de se pronunciar, basta entrar em contato com a redação do Site Ururau.
ATUALIZAÇÃO PODE TRAZER NOVIDADES
A listagem do TCE-RJ será atualizada até as eleições, levando em conta recursos cabíveis interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessada primeira relação, referente ao período entre 03 de outubro de 2005 a 30 de junho de 2010, com Decisão Transitada em Julgado.
DEPURAÇÃO DOS QUADROS POLÍTICOS
O Site Ururau consultou dois especialistas em Direito Eleitoral sobre as consequências da validação da Lei Complementar para o pleito de 2012. O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Neves e o ex-procurador da Câmara Municipal de Campos, Dr. Robson Tadeu de Castro Maciel Junior analisaram alguns pontos do texto da Lei Complementar nº. 135 e deram seus pareceres sobre a aplicabilidade de uma decisão que demorou mais de dois anos para ser tornar constitucional, apesar dos apelos da sociedade civil organizada.
Sobre a hipótese de os candidatos citados nesta listado TCE se candidatar nas próximas eleições, o Dr. Robson Maciel afirma que as pessoas citadas nas listas de Tribunais de Contas somente poderão se candidatar se obtiverem a suspensão ou anulação, pelo Poder Judiciário, da decisão de rejeição das contas. “Cabe ressaltar que a Lei da Ficha Limpa fala em rejeição de contas pelo ‘Órgão Competente’, abrangendo, portanto, as rejeições das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e do Congresso Nacional, no que tange a analise de contas dos chefes dos Poderes Executivos submetidos ao controle do Poder Legislativo”, explica, ressaltando que, as decisões sucessivas do Superior Tribunal Federal sobre a Lei da Ficha Limpa estão plenamente de acordo com o sistema jurídico brasileiro, pois a lei traz para o ordenamento jurídico inovações de grande relevância que precisam ser conformadas com as garantias constitucionais, nascendo a necessidade de manifestação do Tribunal, conforme vem acontecendo.
Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialista em Direito Eleitoral, o advogado Fernando Neves, declara que a validação da Lei da Ficha Limpa é uma conquista da população e representará uma‘depuração’ dos quadros políticos do país. Entretanto, ele afirma que os eleitores deverão adotar uma postura mais fiscalizadora.
“É uma lei muito importante, mas precisamos ver como será a aplicação dela. O Superior Tribunal Federal decidiu que a lei é válida e os candidatos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político,para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. Estive no TSE durante sete anos e meio e afirmo que a Lei Complementar nº. 135 é uma conquista de todos nós brasileiros. Agora, espero, sinceramente, que o eleitor adote uma postura fiscalizadora nas próximas eleições, pois ele é responsável por seu voto e por seus representantes. Com a validação da Ficha Limpa, creio que, daqui por diante, haverá uma depuração dos quadros políticos que ocupam funções públicas por meio de eleição ou nomeação. É um passo importante e acredito que veremos um aprimoramento desse quadros políticos”, afirma o ex-ministro do TSE.
Fonte: Ururau
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