Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Pena parcial de Marcos Valério é de 11 anos

 

No dia em que começou a discutir penas para os condenados no processo do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros analisaram apenas três das nove acusações pelas quais Valério foi condenado. Além disso, a multa chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco crimes diferentes (corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).

Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir pena em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que deve ocorrer com Valério.

No início da sessão, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, informou que a fixação da punição seria por réu. A análise de cada crime também será separada. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, decidiu iniciar a fase de dosimetria (tamanho das penas) pelo núcleo publicitário do esquema, e afirmou que Valério tinha o papel mais importante.

O Supremo encerrou a sessão antes de concluir a análise das penas para Marcos Valério e vai retomar a discussão nesta quarta (24). Até agora, o Supremo decidiu punições para os seguintes crimes:

Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.

Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 280).

Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil: pena ainda não definida

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume): pena ainda não definida

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do Fundo Visanet): pena ainda não definida

Lavagem de dinheiro: pena ainda não definida

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: pena ainda não definida

Evasão de divisas: pena ainda não definida

O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente.

Discussão no plenário
Ao propor a pena a Marcos Valério por formação de quadrilha, o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou que o réu teve conduta “altamente” reprovável. No entanto, ele decidiu não considerar que Valério possui maus antecedentes pois ele não tem condenações transitadas em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos.

“Marcos Valério tem, sim, algumas ações em tramitação, recentemente foi anunciada uma condenação, mas entendo que enquanto o plenário não decidir essa pendência [sobre se sentença não transitada em julgado representa mau antecedente], não vejo condições de aplicarmos maus antecedentes nessas situações.”

Ele destacou, contudo, acreditar que ações penais contra os réus devem ser, sim, consideradas para agravar a pena. “No meu entendimento pessoal pode ser considerado mau antecedente quando o acusado tiver várias ações criminosas, envolvendo crimes dolosos e punidos com reclusão, especialmente se as condenações tiverem sido proferidas originariamente ou em grau de recluso.”

Em quadrilha, o relator do processo do mensalão fixou a pena-base de Valério em 2 anos e 6 meses, que foi aumentada para 2 anos e 11 meses de reclusão pelo fato de Valério ter ocupado papel “proeminente” na quadrilha. Todos os ministros da corte concordaram com o voto do relator.

No crime de corrupção ativa, Joaquim Barbosa aplicou agravante pelo fato de Valério “dirigir” a atuação dos demais atores do crime, no caso os sócios das agências de publicidade Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

Corrupção no BB
Joaquim Barbosa propôs pena de 4 anos e 8 meses de prisão para o crime de corrupção ativa em razão de desvios no Banco do Brasil, além de multa de R$ 504 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, de acordo com o montante vigente à época do crime (R$ 240).

Já o revisor propôs 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa, cada qual valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime.

O revisor afirmou que não deve haver pena excessiva aos réus do mensalão. “A dosimetria, tal como um remédio, uma quimioterapia, tem que ser na dose certa. O necessário para prevenir que outros crimes sejam praticados”, argumentou ao defender punição mais branda a Marcos Valério.

Joaquim Barbosa, então, disse que fixar pena baixa será "baratear" o crime de corrupção. "Aí já é um juizo de valor", respondeu o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

Diante da divergência sobre se deveria ser aplicada a lei atual ou a anterior, Joaquim Barbosa anunciou que irá refazer o voto com relação à pena por peculato. A sessão foi suspensa em seguida.

Indenização
Durante a discussão sobre a pena de Marcos Valério, o ministro Celso de Mello lembrou que a legislação prevê a possibilidade de fixar indenização civil ao réu para reparar o dando ao erário público.

“É uma antecipação de uma obrigação que todo o criminoso sofre, que é o de reparar”, disse Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio, contudo, disse que a corte não poderia aplicar a pena de indenização sem que houvesse pedido por parte da União, com possibilidade de defesa do réu.

Quem absolveu não vota
O plenário do Supremo decidiu antes, por sete votos a três, que os ministros que votaram pela absolvição de réus no processo do mensalão não votarão na definição do tamanho das penas, a chamada dosimetria.

Com a decisão de absolver os réus em cujos julgamentos houve empate, o Supremo condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Lula em votações no Congresso.

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
 Fonte: G1

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