A partir desta sexta-feira (06), entre 8h e 22h, está liberada a propaganda
eleitoral. De acordo com a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, candidatos,
partidos políticos e coligações podem divulgar as candidaturas por meio de
carros de som e alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes dos comitês de
campanha.
Comícios com aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h às 24h. A
propaganda eleitoral na internet também será liberada, mas com restrições. A
legislação eleitoral veda expressamente a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga na internet.
Em sítios de pessoas jurídicas, inclusive ONGs, e de entidades públicas de
qualquer natureza, a divulgação de candidaturas está proibida, ainda que
gratuitamente. Em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e
assemelhados, a propaganda será permitida, mas o envio de spams continua
irregular. “Vamos fiscalizar e estaremos atentos aos abusos, que serão punidos
exemplarmente”, alerta o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ),
desembargador Luiz Zveiter. A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas
para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas
é autorizada pela Lei das Eleições.
No entanto, esses meios de propaganda devem ser móveis e não podem dificultar
o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A lei proíbe ainda a
colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e jardins
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios,
mesmo que não haja dano a esse patrimônio.
Fonte: O Diário
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