Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 6 de julho de 2010

Mais de novecentos políticos estão em lista de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Rio

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) entregou nesta última segunda-feira a lista com os nomes de 920 políticos ou gestores que tiveram suas contas consideradas irregulares em julgamento definitivo (desde 2005) ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A informação foi divulgada pelo jornal "O Globo". O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu uma cópia da listagem e tem até cinco dias para pedir a impugnação das candidaturas, após a divulgação das nominatas dos partidos (listas dos postulantes).


Depois, o TRE tem até o dia 5 de agosto para julgar a situação de cada um. A simples inclusão na lista não signfica impugnação imediata, porque os efeitos da lei referente só se aplicam em casos de "irregularidade insanável" (ou seja, atos de improbidade administrativa).

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