Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

terça-feira, 12 de maio de 2009

REQUERIMENTO Nº 019/09 - 16/04/2009

O Vereador que este subscreve, após exame, discussão e posterior aprovação neste Egrégio Plenário, REQUER que seja endereçado expediente ao Exmº. Sr. CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO – DD. Prefeito Municipal, solicitando do mesmo, todo empenho possível, no sentido de determinar que seja elaborada, com a máxima urgência, a publicação no Diário Oficial do Estado, o que estabelece a Lei Orgânica Municipal no Capítulo II – DOS DISTRITOS – Art. 7º ao Art. 9º.
JUSTIFICATIVA: Após a promulgação da Lei Orgânica, o que ocorreu no mês de julho de 1999, deveria o Executivo Municipal, na época, regulamentar os artigos acima descritos e publicá-los no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme preceitua a Lei Complementar Estadual nº 59 de 1990, Artigo 31, que alterou a Constituição Estadual, Por se tratar de matéria de interesse maior da municipalidade, indispensável a legalização da divisão territorial do Município, reitero a solicitação pedindo ainda que seja observada a urgência que o caso requer.

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