Perfil

São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro,Brasil
Florentino Cerqueira Azevedo (Tininho), entrei na politica em 1999,via Ex-Presidente da CMFSI Chiquinho Santana, no ano de 2001, funcionário público municipal concursado no cargo de economista, fui Sub-secretario de ADM da PMSFI quando Prefeito Pedro Cherene, até 2008; candidato a vereador pela 1ª vez, fui eleito com 1.651 votos na legenda do DEM; e fiquei na história como o mais votado do Município, sendo em seguida eleito Presidente do Legislativo sanfranciscano. Economista formado pela Candido Mendes, cursei Mestrato em Ecomonia Empresarial, na candido Mendes. Nascido em São Francisco de Itapaboana-RJ, na localidade de Imburi, filho de Florecilda e de Manoel Azevedo (Nezinho), tendo como irmãos Luciano e Maxsuel (Cocóia). Casado com Rachel Cerqueira e pai de Lara Cerqueira. Como Vereador reeleito em 2012, com 1208 votos, tenho reunido com meus colegas vereadores, e solicitado a todos, o melhor entrozamento com o Poder Executivo para que possamos promover o desenvolvimento tão sonhado do nosso Município. Tenho entre os meus objetivos aproximar o Legislativo Municipal da sociedade, na busca de soluções por meio de caminhos sustentáveis para o futuro da nossa Cidade.

Notícias

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Justiça suspende substituição imediata de celulares com defeito

O consumidor que comprar um aparelho celular com defeito não tem mais direito de substituí-lo imediatamente por um novo. A decisão é da Justiça Federal da 1ª Região, que entendeu que o celular não é considerado um bem essencial, condição que permitiria a troca imediata em caso de defeito.

Em sua decisão, o juiz federal Ricardo Castro suspendeu a eficácia de uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que definia o aparelho de telefonia celular como bem essencial.


Em seu voto, o magistrado disse que o bem essencial de interesse público é o serviço de telefonia móvel, e não o é o aparelho de telefonia celular. “Não sendo o aparelho de telefonia celular essencial de interesse público, a sua imediata troca por outro da mesma espécie (...) representa a privação do direito dos fornecedores de sanar o defeito ou vício no prazo legal de 30 dias”, disse. O juiz argumentou ainda que o grande número de usuários poderia causar prejuízo financeiro aos fornecedores de aparelhos.

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